TRT-GO uso de motocicleta por trabalhador deve ser compensado por adicional de periculosidade

TRT-GO uso de motocicleta por trabalhador deve ser compensado por adicional de periculosidade

Comprovado que o trabalhador, no desempenho de suas atribuições, usa motocicleta para deslocamento, estando exposto diariamente aos riscos de trânsito, deve receber o adicional de periculosidade, conforme o parágrafo 4º, do artigo 193 da CLT, adicionado pela Lei nº 12.997/2014. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) para condenar uma empresa de marketing comercial ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos para um trabalhador.

O trabalhador recorreu ao TRT18 após ter seu pedido de pagamento de adicional de periculosidade pelo uso da motocicleta negado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. O relator do recurso, desembargador Elvecio Moura Santos, iniciou o julgamento considerando que o adicional de periculosidade é devido se o trabalho for realizado em motocicleta. O magistrado pontuou, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em outubro de 2014, por meio da Portaria 1.565/14, acrescentou o Anexo 5 à NR 16, que trata das “Atividades Perigosas em Motocicleta”.

Elvecio Moura destacou que a exceção à regra ocorre quando o uso da motocicleta ocorre de forma eventual, ou seja, fortuita, por tempo extremamente reduzido. No caso, o relator destacou ser incontroverso que o trabalhador usava uma motocicleta para se deslocar de um posto de trabalho para outro e tal fato era de conhecimento da empresa de marketing, sendo irrelevante, portanto, se essa era ou não uma exigência para o exercício da função. O desembargador disse que as provas testemunhais esclareceram que o empregado atendia a dois comércios diferentes por dia.

“Desse modo, tem-se que o uso de motocicleta em serviço era habitual e não ocorria por tempo reduzido, uma vez que o obreiro deslocava-se entre endereços diversos para realizar o seu trabalho”, afirmou o relator, considerando que o requisito previsto pelo Anexo 5 da NR 16 teria sido atendido. Por fim, deferiu o pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário-base, em todo o período laboral, bem como os reflexos trabalhistas.

Processo: 0011702-98.2020.5.18.0006

Fonte: Asscom TRT-GO

Leia mais

Rescisória contra acórdão de Turma Recursal deve tramitar no próprio Juizado

Decisão do TRF-1 reafirma que ações rescisórias envolvendo julgados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais não são apreciadas pelos Tribunais Regionais Federais, cabendo...

Pensionista pode pedir revisão de benefício originado de aposentadoria calculada incorretamente

Tribunal reconheceu que dependentes têm legitimidade para buscar diferenças quando erro na aposentadoria do servidor repercute no valor da pensão. O Tribunal Regional Federal da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rescisória contra acórdão de Turma Recursal deve tramitar no próprio Juizado

Decisão do TRF-1 reafirma que ações rescisórias envolvendo julgados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais não são apreciadas...

Pensionista pode pedir revisão de benefício originado de aposentadoria calculada incorretamente

Tribunal reconheceu que dependentes têm legitimidade para buscar diferenças quando erro na aposentadoria do servidor repercute no valor da...

Extensão da responsabilidade por vícios ocultos em carro usado esbarra nos limites da reparação

TJAM vai analisar recurso em processo no qual defeitos foram reconhecidos, mas sentença entendeu que consertos afastariam o desfazimento...

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...