TRT-GO uso de motocicleta por trabalhador deve ser compensado por adicional de periculosidade

TRT-GO uso de motocicleta por trabalhador deve ser compensado por adicional de periculosidade

Comprovado que o trabalhador, no desempenho de suas atribuições, usa motocicleta para deslocamento, estando exposto diariamente aos riscos de trânsito, deve receber o adicional de periculosidade, conforme o parágrafo 4º, do artigo 193 da CLT, adicionado pela Lei nº 12.997/2014. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) para condenar uma empresa de marketing comercial ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos para um trabalhador.

O trabalhador recorreu ao TRT18 após ter seu pedido de pagamento de adicional de periculosidade pelo uso da motocicleta negado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. O relator do recurso, desembargador Elvecio Moura Santos, iniciou o julgamento considerando que o adicional de periculosidade é devido se o trabalho for realizado em motocicleta. O magistrado pontuou, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em outubro de 2014, por meio da Portaria 1.565/14, acrescentou o Anexo 5 à NR 16, que trata das “Atividades Perigosas em Motocicleta”.

Elvecio Moura destacou que a exceção à regra ocorre quando o uso da motocicleta ocorre de forma eventual, ou seja, fortuita, por tempo extremamente reduzido. No caso, o relator destacou ser incontroverso que o trabalhador usava uma motocicleta para se deslocar de um posto de trabalho para outro e tal fato era de conhecimento da empresa de marketing, sendo irrelevante, portanto, se essa era ou não uma exigência para o exercício da função. O desembargador disse que as provas testemunhais esclareceram que o empregado atendia a dois comércios diferentes por dia.

“Desse modo, tem-se que o uso de motocicleta em serviço era habitual e não ocorria por tempo reduzido, uma vez que o obreiro deslocava-se entre endereços diversos para realizar o seu trabalho”, afirmou o relator, considerando que o requisito previsto pelo Anexo 5 da NR 16 teria sido atendido. Por fim, deferiu o pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário-base, em todo o período laboral, bem como os reflexos trabalhistas.

Processo: 0011702-98.2020.5.18.0006

Fonte: Asscom TRT-GO

Leia mais

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos servidores não pode ser utilizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos...

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...