TRT-GO uso de motocicleta por trabalhador deve ser compensado por adicional de periculosidade

TRT-GO uso de motocicleta por trabalhador deve ser compensado por adicional de periculosidade

Comprovado que o trabalhador, no desempenho de suas atribuições, usa motocicleta para deslocamento, estando exposto diariamente aos riscos de trânsito, deve receber o adicional de periculosidade, conforme o parágrafo 4º, do artigo 193 da CLT, adicionado pela Lei nº 12.997/2014. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) para condenar uma empresa de marketing comercial ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos para um trabalhador.

O trabalhador recorreu ao TRT18 após ter seu pedido de pagamento de adicional de periculosidade pelo uso da motocicleta negado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. O relator do recurso, desembargador Elvecio Moura Santos, iniciou o julgamento considerando que o adicional de periculosidade é devido se o trabalho for realizado em motocicleta. O magistrado pontuou, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em outubro de 2014, por meio da Portaria 1.565/14, acrescentou o Anexo 5 à NR 16, que trata das “Atividades Perigosas em Motocicleta”.

Elvecio Moura destacou que a exceção à regra ocorre quando o uso da motocicleta ocorre de forma eventual, ou seja, fortuita, por tempo extremamente reduzido. No caso, o relator destacou ser incontroverso que o trabalhador usava uma motocicleta para se deslocar de um posto de trabalho para outro e tal fato era de conhecimento da empresa de marketing, sendo irrelevante, portanto, se essa era ou não uma exigência para o exercício da função. O desembargador disse que as provas testemunhais esclareceram que o empregado atendia a dois comércios diferentes por dia.

“Desse modo, tem-se que o uso de motocicleta em serviço era habitual e não ocorria por tempo reduzido, uma vez que o obreiro deslocava-se entre endereços diversos para realizar o seu trabalho”, afirmou o relator, considerando que o requisito previsto pelo Anexo 5 da NR 16 teria sido atendido. Por fim, deferiu o pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário-base, em todo o período laboral, bem como os reflexos trabalhistas.

Processo: 0011702-98.2020.5.18.0006

Fonte: Asscom TRT-GO

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...