TRF1 mantém sentença que determinou a reforma e a manutenção da Casa de Saúde Indígena de Manicoré

TRF1 mantém sentença que determinou a reforma e a manutenção da Casa de Saúde Indígena de Manicoré

Tendo em vista a evidente precariedade das instalações da Casa de Saúde Indígena – Casai de Manicoré/AM, bem como na prestação de serviços de saúde às comunidades indígenas, justifica-se o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) e a intervenção do Poder Judiciário, para determinar que a União proceda a reforma e manutenção das instalações do imóvel.

O juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas (SJAM) determinou providências para “que seja procedida a reforma da CASAI de Manicoré, de modo a suprir as deficiências estruturais e sanitárias apontadas na petição inicial — especialmente as relativas ao armazenamento de alimentos e medicamentos, má condição dos dormitórios, demais dependências, com manutenção de contratos administrativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades cotidianas da Casa de Saúde ou, alternativamente, a construção ou locação de novo espaço para a CASAI Manicoré, no prazo de 90 (noventa) dias”, em especial instalações adequadas para a adaptação do grupo indígena Pirahã, de recente contato com a sociedade e com dificuldades para comunicação na língua portuguesa.

Em apelação, a União sustentou que a sentença que deu provimento ao pedido do MPF afrontou o princípio da separação dos poderes, para impor políticas públicas e execução de obras em prazo exíguo. Invocou ainda a cláusula da reserva do possível, para justificar a limitação do Estado em razão de suas condições socioeconômicas e estruturais.

Ao relatar o processo, o desembargador federal Souza Prudente explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a cláusula de reserva do possível não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição.

Verificou ainda o magistrado que a promoção do direito à saúde dos povos indígenas encontra amparo nas garantias constitucionais (CF, arts. 5º, XXXV, 196, 216, II, e 231, caput e §3º) e nas as arroladas na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais, e na Lei 6.001/1973 – Estatuto do Indígena, que assegura especial assistência pelos poderes públicos na infância, na maternidade, na doença e na velhice.

Com essas considerações o relator votou pela manutenção da sentença recorrida, para assegurar o direito constitucional das comunidades à saúde e à vida das comunidades indígenas, conforme a Constituição Federal (CF), e o colegiado acompanhou o voto por unanimidade.

Processo 0010368-47.2016.4.01.3200

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...