TRF1 mantém sentença que determinou a reforma e a manutenção da Casa de Saúde Indígena de Manicoré

TRF1 mantém sentença que determinou a reforma e a manutenção da Casa de Saúde Indígena de Manicoré

Tendo em vista a evidente precariedade das instalações da Casa de Saúde Indígena – Casai de Manicoré/AM, bem como na prestação de serviços de saúde às comunidades indígenas, justifica-se o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) e a intervenção do Poder Judiciário, para determinar que a União proceda a reforma e manutenção das instalações do imóvel.

O juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas (SJAM) determinou providências para “que seja procedida a reforma da CASAI de Manicoré, de modo a suprir as deficiências estruturais e sanitárias apontadas na petição inicial — especialmente as relativas ao armazenamento de alimentos e medicamentos, má condição dos dormitórios, demais dependências, com manutenção de contratos administrativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades cotidianas da Casa de Saúde ou, alternativamente, a construção ou locação de novo espaço para a CASAI Manicoré, no prazo de 90 (noventa) dias”, em especial instalações adequadas para a adaptação do grupo indígena Pirahã, de recente contato com a sociedade e com dificuldades para comunicação na língua portuguesa.

Em apelação, a União sustentou que a sentença que deu provimento ao pedido do MPF afrontou o princípio da separação dos poderes, para impor políticas públicas e execução de obras em prazo exíguo. Invocou ainda a cláusula da reserva do possível, para justificar a limitação do Estado em razão de suas condições socioeconômicas e estruturais.

Ao relatar o processo, o desembargador federal Souza Prudente explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a cláusula de reserva do possível não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição.

Verificou ainda o magistrado que a promoção do direito à saúde dos povos indígenas encontra amparo nas garantias constitucionais (CF, arts. 5º, XXXV, 196, 216, II, e 231, caput e §3º) e nas as arroladas na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais, e na Lei 6.001/1973 – Estatuto do Indígena, que assegura especial assistência pelos poderes públicos na infância, na maternidade, na doença e na velhice.

Com essas considerações o relator votou pela manutenção da sentença recorrida, para assegurar o direito constitucional das comunidades à saúde e à vida das comunidades indígenas, conforme a Constituição Federal (CF), e o colegiado acompanhou o voto por unanimidade.

Processo 0010368-47.2016.4.01.3200

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...