Toffoli determina devolução de valores bloqueados da Caesb para pagamento de verbas trabalhistas

Toffoli determina devolução de valores bloqueados da Caesb para pagamento de verbas trabalhistas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, liminarmente, os efeitos de todas as decisões judiciais proferidas pelas Varas do Trabalho do Distrito Federal e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que tenham determinado bloqueios e outros atos de constrição judicial sobre bens e valores da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) para pagamento de condenações trabalhistas. O ministro também determinou a devolução das verbas subtraídas dos cofres da companhia, sem a observância do regime de precatórios, que ainda estejam em poder do Judiciário.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 890, em que o governador do DF, Ibaneis Rocha, argumenta que, embora a Caesb seja constituída como sociedade de economia mista, todo seu capital social está sob domínio de entidades públicas (GDF, Terracap, Novacap e SAB) e que sua finalidade prioritária é cuidar, em regime não concorrencial, das atividades de saneamento e de fornecimento de água, sem o objetivo de auferir lucro. Por esse motivo, alegou que a execução de decisões judiciais proferidas contra a empresa deve observar o regime constitucional de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal).

Serviço público essencial

Em sua decisão, o ministro Toffoli destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o regime de precatórios se aplica às sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro. Segundo ele, embora o estatuto social da Caesb preveja a distribuição de dividendos a seus acionistas, o intuito primário da companhia é a prestação do serviço público de saneamento básico, e não a geração de lucro.

O relator observou, ainda, que a tarifação do serviço é regulada em decreto distrital, sem a incidência de variáveis como oferta, demanda e concorrência, típicas de empresa privada. A liminar será submetida a referendo do Plenário.

Leia a decisão

Leia mais

STF valida cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em Mato Grosso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de...

1.ª Vara de Iranduba divulga edital para cadastro de advogados dativos

A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba divulgou Edital de Chamamento Público de Advogados Dativos para atuarem em defesa de partes beneficiadas pela concessão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta culpa concorrente de trabalhador morto após cair de viaduto durante serviço

A 9ª Turma do TRT da 2º Região reconheceu responsabilidade subjetiva exclusiva de empregadores em  acidente de trabalhador que...

Certidão da OAB, por si só, não comprova atividade jurídica para fins de concurso

Apresentar certidão expedida pela OAB para comprovar a existência de inscrição de profissional na entidade não é prova do...

Ainda que irregular o reconhecimento pessoal, é possível condenação do réu se houver outras provas

Conquanto o ato de reconhecimento pessoal do suspeito do crime não tenha sido regular, com desobediência à formula descrita...

STJ ajusta indenização por morte na tragédia de Brumadinho a valores fixados em TAC

Considerando os valores definidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora Vale S/A, a Defensoria...