TJSP: Réus são condenados por estelionato após falsa venda de celular por rede social

TJSP: Réus são condenados por estelionato após falsa venda de celular por rede social

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro réus por estelionato. Dois deles, que também foram condenados pela prática de extorsão, receberam a pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado. As penas dos demais, de cerca de dois anos, foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de prestação pecuniária com destinação social.

De acordo com autos, por meio de rede social, a vítima se interessou por um celular e passou a conversar com o anunciante por WhatsApp. Após depósito de parte do valor do aparelho, a compradora recebeu um link, que seria o rastreamento da entrega do objeto. No entanto, ao clicar no link, a mulher foi hackeada e os acusados exigiram a quantia de R$ 1 mil para que não fossem publicadas na internet conversas e fotos íntimas. Posteriormente, a vítima recebeu pelos correios uma caixa com três sabonetes no lugar do aparelho.

No cálculo da pena, o relator, desembargador Hermann Herschander, considerou que o cometimento de crime durante a pandemia é mais grave: “Em razão da pandemia, a população foi orientada e, em algumas cidades, forçada, a ficar em casa. Vários estabelecimentos comerciais foram obrigados a fechar. Esforços financeiros e humanos foram dirigidos pelo Estado para combatê-la. Toda a sociedade foi atingida e sofreu as consequências dessa calamidade. Indiscutível que o cometimento de qualquer crime em tal cenário encontra superior reprovabilidade”.

Apelação nº 1516333-50.2020.8.26.0228

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

STJ anula Júri que exigiu uso de trajes de presídio pelo réu

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu no...

STF decide que é constitucional uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ recebe nova denúncia na Operação Faroeste e mantém afastamento de desembargadora do TJBA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (17), mais uma denúncia do Ministério Público...

STJ anula Júri que exigiu uso de trajes de presídio pelo réu

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido...

Presidente do STF recebe representantes da Unesco para discutir desinformação e parcerias

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, se reuniu na quarta-feira (17) com a diretora...

Correntista que teve R$ 150 mil bloqueado por 11 meses deverá ser indenizada por banco

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...