TJRO decide que Lei municipal que institui política de proteção está de acordo com a CF

TJRO decide que Lei municipal que institui política de proteção está de acordo com a CF

Aprovada no ano passado, a Lei 2.782/2020 que institui a “Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, foi declarada constitucional pelo Tribunal Pleno Judiciário na sessão da última segunda-feira, 19. O Judiciário votou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Poder Executivo municipal de Porto Velho, sob o argumento de invasão de competência e imposição de obrigação ao município.

O objeto do questionamento foram dois artigos da Lei: um que institui que o chefe do Poder Executivo deverá adotar a cor predominantemente azul em espaços públicos no dia mundial da conscientização do autismo decretada pela Organização das Nações Unidas (ONU), dia 2 de abril; e outro que prevê que o município instituirá horário especial para seus servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência de transtorno de espectro autista.

A alegação do poder executivo, acatada pelo relator, era de que os dois artigos estabelecem obrigação ao executivo e disciplina sobre servidores públicos municipais e regime jurídico, invadindo as competências constitucionalmente atribuídas ao chefe do Poder Executivo Municipal, violando o princípio da Separação dos Poderes.

No entanto, o desembargador Miguel Monico Neto, ao inaugurar a divergência votando pela constitucionalidade citou os artigos da Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, além de leis federais que visam a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, em especial o autismo e a lei orgânica do Município de Porto Velho, que em seu artigo 225, institui que  “Fica o Município obrigado a implantar o plano municipal de apoio ao deficiente, garantindo-se a participação da classe, através de entidade representativa, na formulação da política para o setor.”

Para o desembargador, o legislativo não invadiu competência do Executivo ao aprovar a lei, pois já há legislação instituindo horários especiais para os servidores portadores de necessidade especial ou que tenham dependente nessa condição. Além disso, a mera adoção da cor azul em espaços públicos em apenas um dia do ano não é nenhuma obrigação nova, mas apenas o desenvolvimento da competência já estabelecida pelo sistema jurídico de proteção à saúde e à pessoa com deficiência. “Dessa forma, da análise da norma impugnada, que envolve políticas públicas do direito fundamental à saúde e dignidade da pessoa humana, de promoção obrigatória pelo Poder Público (já imposta na Legislação Constitucional, Federal e local), bem como por tratar de matéria que o Poder Executivo já dispõe de estrutura formada, não tendo o Legislativo criado ou estabelecido novas atribuições, mas apenas desenvolvido a competência já estabelecida pela norma, não se verifica a inconstitucionalidade suscitada”, declarou em voto.

Adi 0801145-40.2020.8.22.0000

Fonte: Ascom TJRO

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...