TJRO decide que Lei municipal que institui política de proteção está de acordo com a CF

TJRO decide que Lei municipal que institui política de proteção está de acordo com a CF

Aprovada no ano passado, a Lei 2.782/2020 que institui a “Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, foi declarada constitucional pelo Tribunal Pleno Judiciário na sessão da última segunda-feira, 19. O Judiciário votou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Poder Executivo municipal de Porto Velho, sob o argumento de invasão de competência e imposição de obrigação ao município.

O objeto do questionamento foram dois artigos da Lei: um que institui que o chefe do Poder Executivo deverá adotar a cor predominantemente azul em espaços públicos no dia mundial da conscientização do autismo decretada pela Organização das Nações Unidas (ONU), dia 2 de abril; e outro que prevê que o município instituirá horário especial para seus servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência de transtorno de espectro autista.

A alegação do poder executivo, acatada pelo relator, era de que os dois artigos estabelecem obrigação ao executivo e disciplina sobre servidores públicos municipais e regime jurídico, invadindo as competências constitucionalmente atribuídas ao chefe do Poder Executivo Municipal, violando o princípio da Separação dos Poderes.

No entanto, o desembargador Miguel Monico Neto, ao inaugurar a divergência votando pela constitucionalidade citou os artigos da Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, além de leis federais que visam a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, em especial o autismo e a lei orgânica do Município de Porto Velho, que em seu artigo 225, institui que  “Fica o Município obrigado a implantar o plano municipal de apoio ao deficiente, garantindo-se a participação da classe, através de entidade representativa, na formulação da política para o setor.”

Para o desembargador, o legislativo não invadiu competência do Executivo ao aprovar a lei, pois já há legislação instituindo horários especiais para os servidores portadores de necessidade especial ou que tenham dependente nessa condição. Além disso, a mera adoção da cor azul em espaços públicos em apenas um dia do ano não é nenhuma obrigação nova, mas apenas o desenvolvimento da competência já estabelecida pelo sistema jurídico de proteção à saúde e à pessoa com deficiência. “Dessa forma, da análise da norma impugnada, que envolve políticas públicas do direito fundamental à saúde e dignidade da pessoa humana, de promoção obrigatória pelo Poder Público (já imposta na Legislação Constitucional, Federal e local), bem como por tratar de matéria que o Poder Executivo já dispõe de estrutura formada, não tendo o Legislativo criado ou estabelecido novas atribuições, mas apenas desenvolvido a competência já estabelecida pela norma, não se verifica a inconstitucionalidade suscitada”, declarou em voto.

Adi 0801145-40.2020.8.22.0000

Fonte: Ascom TJRO

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas de Manaus referentes a uma...

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas...

TJSC mantém condenação de mulher por ‘stalking’ e divulgação de intimidades nas redes

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher pelos...

TJ-SP mantém condenação de fotógrafo de casamento por estelionato

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal...

STJ mantém prisão de dono de Porsche acusado de matar motorista de aplicativo em acidente

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade...