TJRJ: Motociclista terá de pagar 15 mil a estudante após atropelá-lo ao fugir de cachorro

TJRJ: Motociclista terá de pagar 15 mil a estudante após atropelá-lo ao fugir de cachorro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um motociclista a pagar R$15 mil por danos morais após atropelar um estudante na entrada do campus da Universidade Federal Fluminense (UFF). A vítima, que estava atravessando a rua na faixa de pedestres, foi atingida pela moto em alta velocidade e teve que ficar internada por quinze dias. Após exames no hospital, foi identificada fratura no fêmur, que a afastou do trabalho e demais atividades por oito meses.

Em sua defesa, o motorista alegou que a vítima teria atravessado fora do local adequado e que, antes do acidente, começou a ser perseguido por um cachorro que tentava mordê-lo, o que o levou a acelerar mais do que o permitido e perder o controle da direção. O fato foi confirmado por testemunhas, que negaram que a vítima estivesse atravessando fora do local adequado.

Relator do processo, o desembargador Cherubin Schwartz avaliou que não haveria culpa recorrente no caso, sendo o motociclista o único responsável pelo acidente.

“O acidente ocorreu na entrada do campus da universidade, local onde circulam diversos estudantes. O condutor da motocicleta deveria estar atento à circulação de pedestres”, destacou o magistrado na decisão.

Além da indenização, o réu terá de arcar também com os honorário advocatícios do processo.

Processo nº: 0042617-42.2015.8.19.0002

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...