TJAM mantém decisão sobre nomeação de concursados ao Corpo de Bombeiros

TJAM mantém decisão sobre nomeação de concursados ao Corpo de Bombeiros

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo improvimento de recurso do Estado do Amazonas contra decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública que determinou a nomeação de duas candidatas aprovadas para o cargo de 2.º tenente farmacêutico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM.

A decisão foi unânime, na Apelação Cível n.º 0656706-36.2018.8.04.0001, na sessão desta segunda-feira (21/6), conforme o voto da relatora, desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Segundo a relatora, elas foram aprovadas fora do número de vagas, mas com a desistência de outros candidatos, passaram a ter o direito à nomeação. “Infere-se dos autos que as recorridas foram aprovadas no Certame realizado pelo corpo de Bombeiros Militares do Estado do Amazonas para o cargo de Segundo Tenente Farmacêutico, fora do número de vagas previstas no instrumento convocatório. Todavia, as apeladas demonstram a desistência dos candidatos aprovados que não tomaram posse, colocando-as dentre os classificados, fazendo nascer o direito a nomeação”, diz trecho do relatório do processo.

Em novembro de 2019, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian julgou procedentes os pedidos das autoras e condenou o Estado do Amazonas a proceder a nomeação definitiva das requerentes, para seu ingresso no quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com a imediata convocação para admissão no CBMAM e matrícula no curso de formação no Cargo de 2.º tenente farmacêutico ou equivalente.

O magistrado considerou que os cargos disponibilizados no Edital 001/2009-CBMAM são pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, devendo a administração pública providenciar, em sua estrutura organizacional, a distribuição dos aprovados dentro do número de vagas.

“Paralelo a isso, o caso em tela está em consonância, também, com o entendimento consolidado pelo STF (RE 598.099), o qual determina que o candidato aprovado dentro do número de vagas, detém de direito subjetivo à nomeação, salvo em caso de situações excepcionalíssimas, desde que presentes determinadas características, tais como a superveniência do fato, a imprevisibilidade, a gravidade e a necessidade”, afirmou o juiz, que não identificou tais situações no caso.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

Fonte: TJAM

Leia mais

Operação Simulacrum: MP denuncia 19 PMs por homicídio e fraude após morte durante ação policial em Manaus

Uma operação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) cumpriu mandados judiciais contra policiais militares investigados pela morte de um homem durante uma intervenção policial...

TJAM: regra de arredondamento de vagas PCD incide apenas sobre as vagas previstas em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas firmaram entendimento segundo o qual a regra de arredondamento aplicável à reserva de vagas para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação Simulacrum: MP denuncia 19 PMs por homicídio e fraude após morte durante ação policial em Manaus

Uma operação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) cumpriu mandados judiciais contra policiais militares investigados pela morte de um...

Supremo tem maioria para manter prisão preventiva de Daniel Vorcaro

Os ministros do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques formaram maioria nesta sexta-feira (13) para...

STF decide que mensagens descobertas agora justificam manter prisão de Daniel Vorcaro

A descoberta recente de mensagens antigas pode ser considerada fato novo capaz de justificar a prisão preventiva quando os...

Comissão aprova preferência especial para crianças de até 1 ano em filas de prioridade

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...