TJAM mantém decisão sobre nomeação de concursados ao Corpo de Bombeiros

TJAM mantém decisão sobre nomeação de concursados ao Corpo de Bombeiros

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo improvimento de recurso do Estado do Amazonas contra decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública que determinou a nomeação de duas candidatas aprovadas para o cargo de 2.º tenente farmacêutico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM.

A decisão foi unânime, na Apelação Cível n.º 0656706-36.2018.8.04.0001, na sessão desta segunda-feira (21/6), conforme o voto da relatora, desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Segundo a relatora, elas foram aprovadas fora do número de vagas, mas com a desistência de outros candidatos, passaram a ter o direito à nomeação. “Infere-se dos autos que as recorridas foram aprovadas no Certame realizado pelo corpo de Bombeiros Militares do Estado do Amazonas para o cargo de Segundo Tenente Farmacêutico, fora do número de vagas previstas no instrumento convocatório. Todavia, as apeladas demonstram a desistência dos candidatos aprovados que não tomaram posse, colocando-as dentre os classificados, fazendo nascer o direito a nomeação”, diz trecho do relatório do processo.

Em novembro de 2019, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian julgou procedentes os pedidos das autoras e condenou o Estado do Amazonas a proceder a nomeação definitiva das requerentes, para seu ingresso no quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com a imediata convocação para admissão no CBMAM e matrícula no curso de formação no Cargo de 2.º tenente farmacêutico ou equivalente.

O magistrado considerou que os cargos disponibilizados no Edital 001/2009-CBMAM são pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, devendo a administração pública providenciar, em sua estrutura organizacional, a distribuição dos aprovados dentro do número de vagas.

“Paralelo a isso, o caso em tela está em consonância, também, com o entendimento consolidado pelo STF (RE 598.099), o qual determina que o candidato aprovado dentro do número de vagas, detém de direito subjetivo à nomeação, salvo em caso de situações excepcionalíssimas, desde que presentes determinadas características, tais como a superveniência do fato, a imprevisibilidade, a gravidade e a necessidade”, afirmou o juiz, que não identificou tais situações no caso.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

Fonte: TJAM

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...