TJAM altera para 3 de novembro a data do retorno integral das atividades presenciais

TJAM altera para 3 de novembro a data do retorno integral das atividades presenciais

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas definiram uma nova data para o retorno integral das atividades presenciais da Corte: próximo dia 3 de novembro. A decisão foi tomada durante reunião administrativa, promovida na última quinta-feira (7/10). Inicialmente, o retorno tinha sido anunciado para o dia 18 de outubro, porém, havia uma preocupação dos magistrados em proporcionar mais tempo às pessoas que ainda estão buscando a imunização contra a covid-19, uma vez que a comprovação da vacina será obrigatória para todos que ingressarem nas dependências do TJAM, tanto na capital quanto no interior, o que motivou o adiamento para novembro.

A Portaria n.º 1.815/2021, que disciplina a implementação da etapa III do protocolo de retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do TJAM – prevista na Portaria n.º 1.753/2020 – foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (8/10), nas páginas 3 e 4 do caderno Administrativo. A Direção da Corte levou em consideração, entre outras questões, a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n.º 44.442/2021, que determina a exigência de apresentação da carteira de vacinação, conforme deliberado pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Estado do Amazonas.

Conforme a portaria, no dia 3 de novembro de 2021 o TJAM retornará integralmente com as atividades presenciais em todas as unidades administrativas e jurisdicionais, permanecendo com o horário de expediente sem alterações – de 8h às 14h. As sessões de julgamento e audiências poderão permanecer na modalidade remota ou híbrida, conforme art. 1.º, § 2º.

As sessões do Tribunal Pleno, às terças, e das Câmaras Reunidas, realizadas sempre em dia de quarta-feira, por exemplo, já ocorrerão presencialmente, no Plenário de Justiça Desembargador Ataliba David Antonio, localizado no térreo do edifício-sede da Corte, no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. Mas continuarão com transmissão ao vivo pelo canal do TJAM no YouTube. Em relação às Câmaras Isoladas, cujas sessões são realizadas nas segundas, permanecerão na modalidade remota até nova deliberação. Também está mantido o atendimento pelo Balcão Virtual, no horário de expediente, e demais ferramentas eletrônicas de comunicação/atendimento já implantadas no Judiciário estadual.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, além do uso do crachá pelos servidores(as), serventuários(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviços contratados da Corte. Em cumprimento ao Decreto Estadual n.º 44.442/2021, também será exigida a apresentação da carteirinha de vacinação, com, pelo menos, a primeira dose da imunização contra a covid-19, para o ingresso nas instalações do Judiciário amazonense, conforme a portaria. Para este assunto, a Corte editou especificamente a Resolução n.º 23/2021, também publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), páginas 7 a 10 do caderno Administrativo.

Todos os órgãos do sistema de Justiça do Estado, além das entidades representativas e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão comunicados, por meio de ofício, da Resolução n.º 23/2021 e da Portaria n.º 1.815/2021.

Resolução sobre a vacina

A Resolução n.º 23/2021 disciplina a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19 no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, determinando, em seu art. 1.º, que a vacina contra a covid-19 é obrigatória para todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), militares, estagiários(as), voluntários(as), delegatários(as), juízes(as) leigos(as) e de paz, ativos, inativos e pensionistas, vinculados(as), mesmo que de forma transitória, ao TJAM, assim como para os(as) prestadores(as) de serviços contratados, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos que ingressarem nas dependências físicas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, seja na capital ou no interior.

Ainda conforme a resolução, esse público deverá comprovar, obrigatoriamente, a imunização contra a covid-19 ou apresentar justa causa para não tê-la feito, de forma a permitir o ingresso às instalações do Tribunal. Na elaboração dessa matéria, os(as) desembargadores(as) consideraram, entre outras questões, os direitos coletivos à vida e à saúde, previstos nos artigos 5.º, 6.º e 196º da Constituição Federal, que devem prevalecer sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre no atual contexto. Além disso, os(as) magistrados(as) também lembraram da Lei Federal n.º 13.979/2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3.º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública como esta que estamos vivendo, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

Serão aceitos, a partir de 3 de novembro, como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19 – na versão impressa ou eletrônica (Conecte SUS Cidadão), bem como a cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo(a) servidor(a) público(a) que o recebeu, após verificação.

Aqueles(as) que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a covid-19 ou não apresentarem justa causa para o descumprimento serão impedidos(as) de ingressar e permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TJSP cassa decisão e acusa preguiça do Juiz no exercício da Jurisdição

Citando “comodismo” do julgador de primeira instância, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a anulação de...

Banco não terá que indenizar por transferências voluntárias para terceiros com oferta de comissões

A Caixa Econômica Federal (CEF) não terá que restituir a uma correntista os valores transferidos para terceiros, acreditando estar realizando um trabalho em home...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária deve responder por acidente que provoca danos a família da vítima

A falta de manutenção na rede elétrica e o não cumprimento das normas técnicas provocaram a morte de um...

Acidente em rodovia federal com danos implica em indenização contra União

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF/1.ª) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do...

TJSP cassa decisão e acusa preguiça do Juiz no exercício da Jurisdição

Citando “comodismo” do julgador de primeira instância, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São...

Recursos contra decisão que manteve mandato de Sérgio Moro vai ao TSE

O Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança — formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista...