STJ: Homologação de decisão estrangeira não impede ação revisional do valor da pensão alimentícia

STJ: Homologação de decisão estrangeira não impede ação revisional do valor da pensão alimentícia

No âmbito de Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) sobre pensão alimentícia, não é possível discutir aspectos como a capacidade financeira do alimentante; porém, a homologação da sentença não impede que o executado possa ajuizar ação revisional do valor fixado, tendo em vista a disparidade entre as realidades econômicas do Brasil e do país em que foi estabelecido o pensionamento.

Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao homologar a decisão da Justiça da Áustria que condenou um brasileiro a pagar pensão alimentícia para o filho.

Na peça de contestação, a Defensoria Pública (DP) alegou que o valor estipulado pela Justiça austríaca (290 euros por mês, fora os 35 mil euros de prestações atrasadas) é superior ao salário atual do alimentante, que é pedreiro e tem outros dois filhos no Brasil. Para a DP, a decisão viola princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro por ignorar a realidade socioeconômica do país e do requerido.

O relator do caso no STJ, ministro Raul Araújo, destacou que a decisão estrangeira cumpriu todos os requisitos previstos na legislação para ser homologada. Os argumentos do alimentante, apesar de relevantes, não podem ser examinados pelo tribunal no exercício de sua competência meramente homologatória da decisão proferida no exterior.

Homologação de sentença estrangeira é ato meramente formal

O magistrado destacou que a homologação é um ato “meramente formal”, no qual o STJ não adentra o mérito da disputa para verificar possível injustiça.

“Tal homologação, portanto, tem como única e exclusiva finalidade transportar para o ordenamento pátrio, se cumpridos todos os requisitos formais exigidos pela legislação brasileira, uma decisão prolatada no exterior, nos exatos termos em que proferida”, explicou.

Ele lembrou que essa homologação não significa o reconhecimento, pelo STJ, da capacidade do alimentante de arcar com o valor estipulado na sentença.

“Por isso mesmo, a homologação não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão de alimentos, tendo em vista a notória disparidade entre as realidades econômicas brasileira e do país em que fixado o pensionamento”, disse Araújo.

Pelo fato de ambas as partes terem sido representadas pela Defensoria Pública, o ministro entendeu que não é cabível a fixação de honorários advocatícios.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Leia mais

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos,...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura...

STF julgará caso que pode redefinir regras do foro por prerrogativa de função

O STF limitou há seis anos sua própria autoridade para julgar processos criminais envolvendo parlamentares e membros do alto...

Câmara Criminal mantém revogação de prisão automática de condenação em Júri

A 2ª Câmara Criminal do Amazonas confirmou no final de março, em julgamento de habeas corpus, a liminar que...