STF julga improcedente ação que questiona tombamento de imóveis no Amazonas pelo Legislativo

STF julga improcedente ação que questiona tombamento de imóveis no Amazonas pelo Legislativo

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada no dia 8/10, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5670, em que o governo do Estado do Amazonas questionava a lei estadual que tombou imóveis projetados pelo arquiteto e urbanista Severiano Mário Porto em razão do interesse arquitetônico, histórico e cultural.

Entre os 29 imóveis tombados estão a sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Universidade do Amazonas, o Banco da Amazônia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e o Centro de Proteção Ambiental de Balbina.

Na ação, o governo sustentava que a Lei estadual 312/2016, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), violaria os princípios da separação dos Poderes e da autonomia financeira do estado, entre outros.

Patrimônio cultural

Em seu voto, o ministro Lewandowski citou entendimento do STF (ACO 1208) de que a instituição de tombamento por meio de lei deve ser entendida como ato declaratório, inserido na fase provisória do processo, à qual deve ser dada continuidade pelo Poder Executivo, concluindo-se o tombamento definitivo. Também ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, a defesa do patrimônio cultural brasileiro compete a qualquer das unidades federadas, por meio da edição de normas legais ou de ações administrativas, cumprindo-lhes, apenas, consultar o interesse público que têm o dever de preservar.

No caso da lei amazonense, segundo o relator, o legislador estadual não invadiu a competência do Poder Executivo para tratar sobre a matéria, mas exerceu competência própria de iniciar o procedimento para tombar bens imóveis com a finalidade de proteger e promover o patrimônio cultural amazonense.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos,...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco Central tem prejuízo de R$ 114,2 bilhões em 2023

Pelo segundo ano seguido, o Banco Central (BC) fechou o balanço no negativo. Depois de registrar prejuízo de R$...

Justiça determina saída de invasores de terra indígena no Pará

A Justiça Federal determinou a retirada de invasores da Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará....

É ilegal tarifa criada para isentar motorista de multa por estacionamento irregular

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Sombrio...

Indenização a comprador que, após 4 anos do negócio, descobriu que carro era furtado

O autor da ação comprou automóvel de concessionária em comarca do Vale do Rio Tijucas, por meio de contrato...