STF afasta competência do Júri em crime de remoção ilegal de órgãos com morte

STF afasta competência do Júri em crime de remoção ilegal de órgãos com morte

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a competência do Tribunal do Júri para julgar crime de remoção ilegal de órgãos com resultado morte. Em decisão majoritária, na terça-feira (14), os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1313494, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), com repercussão geral reconhecida, e restabeleceram sentença condenatória contra três médicos da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas (MG).

Comércio ilegal

Após cair de uma altura de 10 metros, um menino de 10 anos foi levado à Santa Casa, e, durante cirurgia, com ele ainda vivo, foram retirados seus dois rins, visando ao comércio ilegal de órgãos. Os médicos foram denunciados pela suposta prática de crime de remoção ilegal de órgãos, previsto na Lei de Transplantes (Lei 9.434/1997, artigo 14, parágrafo 4º), em razão do suposto homicídio da criança.

Crime contra a vida

A ​Justiça de 1ª ​instância os condenou, mas, ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) declarou a nulidade da sentença. Segundo o TJ, os fatos indicariam a prática de crime doloso contra a vida, de competência do Tribunal do Júri, motivo pelo qual determinou, de ofício, a remessa do processo ao Júri.

No RE, o MP-MG sustentou que os médicos prestavam atendimento negligente ou aceleravam a morte de pacientes a fim de remover seus órgãos para transplantá-los em terceiros, em desacordo com a lei. Com fundamento em violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pediu ao Supremo o restabelecimento da sentença condenatória.

Morte como consequência

Segundo a defesa dos médicos, a matéria diz respeito à classificação jurídica dos fatos – se crime de remoção ilegal de órgãos (Lei de Transplantes) ou homicídio doloso, sendo necessária interpretação de lei infraconstitucional. Eles alegavam que, no caso, a morte não é meio, mas consequência direta e certa da extração de órgãos vitais, e a competência seria do Tribunal do Júri.

Organização criminosa

Na qualidade de fiscal da lei, o subprocurador-geral da República Alcides Martins defendeu o provimento do RE. De acordo com ele, os médicos integrariam organização criminosa com a finalidade de traficar órgãos humanos captados por meio de condutas (não atendimento e negligência de cuidados básicos) que aceleravam a morte de pacientes para abastecer a rede de tráfico. Segundo Martins, a morte seria o desdobramento da continuidade delitiva.

Competência do juiz singular

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela fixação da competência do juízo singular criminal. No seu entendimento, na tipificação do crime de remoção de órgãos, deve-se atentar para a finalidade da remoção. O bem jurídico a ser protegido, no caso, é a incolumidade pública, a ética e a moralidade no contexto da doação de órgãos e tecidos, além da preservação da integridade física das pessoas e do respeito à memória dos mortos.

Seu voto foi seguido pelo ministro Alexandre Moraes e pela ministra Rosa Weber.

Divergência

Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia, que considerou que o caso diz respeito a crime doloso contra vida, que é de competência do Tribunal do Júri.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sindicato é condenado pelo TST por cobrar de seus associados

Por entender que a cobrança é ilegal e tem repercussões sociais, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito...

É abusivo exigir que médicos não divulguem que são especialistas, fixa Juíza contra CFM

É possível criar restrições ao exercício profissional, desde que por meio de lei. Conforme a Constituição, na ausência de lei complementar sobre eventual delegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Neoenergia deve indenizar condutor que sofreu acidente em razão de fio solto

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar um motociclista que sofreu acidente por conta de fio solto em...

Justiça manda indenizar família por liberação de corpo em estado avançado de decomposição

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou...

Justiça condena DER/DF a indenizar motorista que sofreu acidente com animal na pista

O Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) terá que indenizar um motorista que teve o dedo...

Bolsa furtada no restaurante por culpa exclusiva da vítima não obriga à indenização

  A 3ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento ao recurso de um restaurante, por entender não ser cabível indenização...