Sindicato dos servidores do TJAM não tem legitimidade para propor ações de natureza individual

Sindicato dos servidores do TJAM não tem legitimidade para propor ações de natureza individual

A Constituição Federal garante aos Sindicatos a prerrogativa de exercerem a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. É a hipótese de que o sindicato pode pleitear direito de terceira pessoa em seu próprio nome, face a autorização descrita no artigo 8º,III, da CF.

As decisões judiciais que têm emprestado interpretação ao dispositivo constitucional relatam que a legitimidade do Sindicato é extraordinária e deve se restringir quanto ao amparo de interesses que pertençam a uma determinada classe ou categoria de pessoas que se reúnem entre si pelos mesmos interesses jurídicos.

No processo n° 0664208-89.2019, o Desembargador Anselmo Chíxaro, da 3ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que: “falece ao Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas legitimidade ativa para, enquanto substituto processual, propor ação ordinária para defesa de interesses eminentemente individual de seu associado, porquanto a legitimidade extraordinária se restringe às hipóteses de defesa de interesse coletivo ou de interesse individual homogêneo, já que exige que este interesse seja afeto à categoria.”

Quando a constituição prevê a defesa de interesses individuais pelos Sindicatos, refere-se a interesses que não sejam exclusivamente individuais, e isso significa que devem ser interesses individuais de natureza homogênea, aquelas que correspondem aos direitos que que são possíveis de aferir o prejuízo sofrido pela pessoa individualmente, mas cuja razão de ser desse direito é a mesma para outras pessoas da mesma classe ou categoria.

Leia a decisão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa do setor de informática é condenada a indenizar consumidor por dano material

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 12ª Vara...

Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD...

Mendonça diz que juiz não é estrela e deve assumir responsabilidades

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master, disse nesta sexta-feira...

STF: Moraes vota para que caso Mariana Ferrer tenha repercussão geral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) a favor de que a...