Servidor público não reverte penhora de salário para pagamento de dívida de bar do qual era sócio

Servidor público não reverte penhora de salário para pagamento de dívida de bar do qual era sócio

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um servidor público federal contra a penhora de 20% de seus vencimentos para o pagamento de dívidas trabalhistas de um bar do qual era sócio. Segundo o colegiado, a penhora preencheu todos os requisitos legais de validade e se destinou ao pagamento de prestação alimentícia.

Penhora

O caso julgado tem início em ação trabalhista, ajuizada em 1990, em que o Bar e Lanchonete Pedaços de Búzios, no Rio de Janeiro (RJ), foi condenado a pagar diversas parcelas a um garçom e a uma garçonete. A penhora foi determinada em 2018 pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na fase de execução da sentença.

Contra essa decisão, o servidor impetrou mandado de segurança, com o argumento de que a penhora online em conta-salário só seria possível para quem ganha acima de 50 salários mínimos, o que não era o seu caso.

O Tribunal Regional do Trabalho, contudo, manteve a medida, por entender que a impenhorabilidade de parte do salário não prevalece quando se tratar da satisfação de crédito trabalhista, de natureza alimentar, desde que a parte restante seja suficiente para a subsistência do executado.

Prestação alimentícia

O relator do recurso do servidor, ministro Dezena da Silva, explicou que, em regra, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os vencimentos, salários e outras parcelas da mesma natureza são impenhoráveis. Todavia, o parágrafo 2º do dispositivo afasta essa regra quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

No caso, o ministro assinalou que a penhora preencheu todos os requisitos de validade: foi determinada na vigência do CPC de 2015, imposta para o pagamento de prestação alimentícia e fixada em percentual condizente com o artigo 529, parágrafo 3º, do Código. Segundo o dispositivo, o credor pode requerer o desconto em folha de pagamento da importância devida, desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor.

Processo: ROT-100876-81.2018.5.01.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Busca Pessoal sem mandado, porém especificada pela Polícia é legítima, firma TJAM

A busca pessoal efetuada por policiais, sem mandado judicial e com base em uma denúncia anônima especificada, com demonstração de confirmação mínima das informações...

Força Tarefa da Defensoria volta ao Tarumã-Açu para mapear a cadeia econômica da Região

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu prosseguimento, na tarde desta segunda-feira (22), ao calendário de visitas do Grupo de Trabalho (GT)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca Pessoal sem mandado, porém especificada pela Polícia é legítima, firma TJAM

A busca pessoal efetuada por policiais, sem mandado judicial e com base em uma denúncia anônima especificada, com demonstração...

Força Tarefa da Defensoria volta ao Tarumã-Açu para mapear a cadeia econômica da Região

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu prosseguimento, na tarde desta segunda-feira (22), ao calendário de visitas...

Defensoria atua para permitir que flutuantes/moradia do Tarumã-Açu sejam licenciados

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está articulando com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam)...

Município deve indenizar morador em R$ 15 mil por prejuízos de escoamento de águas da chuva

Ser irregular o imóvel não é a causa do alagamento que o proprietário sofre por causas das chuvas que...