Possível nepotismo no Amazonas envolvendo Prefeitura de Humaitá, Câmara e Instituto Ástikos

Possível nepotismo no Amazonas envolvendo Prefeitura de Humaitá, Câmara e Instituto Ástikos

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), instaurou Inquérito Civil para apurar denúncia de nepotismo envolvendo a Prefeitura da cidade, a Câmara de Vereadores e o Instituto Ástikos da Amazônia. A investigação, conduzida pelo Promotor de Justiça Weslei Machado, visa garantir o respeito aos princípios constitucionais, bem como à Súmula Vinculante nº 13 do STF, quanto à nomeação de parentes para exercício de função pública. Conforme o Promotor de Justiça Weslei Machado, a proibição de nepotismo deve ser aplicada às entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos municipais para a execução de serviços públicos contratadas pelo ente federativo local.

Foi verificado que a presidente do Instituto Ástikos da Amazônia, Sara dos Santos Riça, é tia do presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Humaitá, o vereador Jônatas Santos do Nascimento. O vereador, participou do processo de votação da prorrogação do contrato de gestão da referida organização social. Ou seja, o integrante do órgão temático do Legislativo Municipal responsável pela fiscalização dos serviços prestados pelo Instituto Ástikos da Amazônia é sobrinho da presidente da organização social que presta esse serviço ao Município, de acordo com o relatado por Weslei Machado.

Além disso, também foi verificado que a servidora Jussara Terezinha Ceolin Garcia, esposa do vereador Humberto Neves Garcia, conhecido como ‘Paizinho’, figura como empregada do Instituto para o exercício da função de assistente social. “A principal fonte de recursos do Instituto provém do Município, em decorrência da execução do contrato/convênio com a Prefeitura, fato que atrai para essa entidade a necessidade de sua submissão aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência. Além desse, há outros casos em investigação”, apontou o Promotor de Justiça.

Conforme o entendimento do STF, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Fonte: Asscom MPAM

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