Órfãos de vítimas de feminicídio têm apoio da Defensoria Pública no Amazonas

Órfãos de vítimas de feminicídio têm apoio da Defensoria Pública no Amazonas

Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o Amazonas era o terceiro estado com maior proporção (5,9%) de novos casos de feminicídio para cada grupo de 100 mil mulheres. A cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica em Manaus.

Para trazer a questão à tona e dar às crianças e aos jovens órfãos nova perspectiva de vida, a Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) criou o projeto Órfãos do Feminicídio. A prática oferece atendimento jurídico e psicossocial por meio da Defensoria Pública e instituições parceiras. A iniciativa foi a vencedora da categoria Defensoria Pública no 18º Prêmio Innovare.

Durante a reunião da Comissão Julgadora, a iniciativa foi defendida pela juíza da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Adriana Cruz, que destacou a importância do trabalho a partir do incremento de crimes durante a pandemia da Covid-19. “Diante do cenário que nós estamos vivendo, de um incremento muito grande desses crimes, acho que seria uma sinalização importante por parte do Prêmio, de alguma maneira destacar, como homenageada ou vencedora, essa iniciativa. Vislumbro que essa é uma iniciativa que tem capacidade de ser reproduzida e que cuja reprodução deva ser incentivada.”

A temática também recebeu comentários do ministro Ayres Britto, presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare. “A Constituição em seu artigo 227, notadamente em temas de crianças, adolescentes e jovens, usa de uma palavra radical, afirmando que os direitos delas devem ser tratados com absoluta prioridade. A Constituição não usa essa expressão ‘absoluta prioridade’ em outra passagem. Então, talvez essa prática mereça realmente, de nossa parte, uma atenção bem devida.”

Como funciona o Projeto Órfãos do Feminicídio?

A iniciativa começou quando o Núcleo de Proteção e Defesa aos Direitos da Mulher da DPAM fez um levantamento dos processos tipificados como feminicídio – consumado ou tentado -, iniciados a partir de março de 2015, nas três Varas do Tribunal do Júri da comarca de Manaus. A partir do estudo documental, foi feito contato com as famílias das vítimas e o acompanhamento social e psicológico com visitas domiciliares, repetidas a cada seis meses, para coleta de dados por entrevistas, para identificar as condições dos órfãos e os fatores que levaram aos casos de feminicídio.

A partir daí, foram criadas rotinas de atendimento jurídico e psicossocial de 11 famílias, alcançando mais de 60 pessoas, todas com casos de feminicídio e com órfãos que ficaram sob a guarda das famílias maternas. O auxílio social e psicológico é realizado pelo Centro Estadual de Referência e Apoio a Mulher (Cream). “Os números que mostram que 25% dos órfãos voltam a morar com o agressor e assassino, o que implica manter muitas vezes essas vítimas secundárias num ciclo de violência”, explica a defensora Caroline da Silva Braz, uma das autoras da prática.

“Chama a atenção o Sistema de Justiça atual não ter nenhum programa institucionalizado de proteção e tratamento psicossocial dessas vítimas. O Estado acaba concedendo apenas a resposta punitiva, enquanto os órfãos e seus familiares lidam sozinhos com o estresse pós-traumático, o que causa reflexos negativos para a vida de toda a família”, complementa Caroline.

O projeto busca compreender e auxiliar o período de adaptação e modificação da composição familiar, das condições econômicas, psicológicas e sociais conferindo especial atenção a esses vulneráveis que acabam por não ser alcançados pelo Estado ou sistema judiciário. Até o momento, 84 casos foram analisados pela DPAM. Destes, 52 correspondem a crimes de feminicídios tentados e 32 consumados. Todos foram contatados e 28 famílias permanecem em acompanhamento psicossocial com as instituições parceiras.

Confiança

Apesar do oferecimento do serviço de apoio, a falta de conscientização das famílias sobre a importância do acompanhamento psicossocial ainda é um fator que dificulta o trabalho. Em geral, as vítimas secundárias não têm consciência sobre o quanto é importante tratar a saúde mental porque a realidade nunca lhes foi próxima. Sendo assim, não entendem o tamanho do trauma por que passaram, como isso pode afetar no desenvolvimento e na formação dos órfãos e, muitas vezes, não aceitam o acompanhamento psicológico ofertado.

“A prática mostrou que as 11 famílias que aceitaram receber os benefícios do projeto vieram em busca de suporte jurídico e, somente no andamento deste e dada a aproximação com as defensoras, sentiram confiança e ficaram à vontade para aceitar o atendimento de assistente social e psicóloga”, explica a defensora Pollyana Souza Vieira, coautora do projeto. “As entrevistadas relatam que são famílias muito machucadas, onde o crime desagregou ainda mais o convívio dos órfãos com a família do assassino e os traumas pelos quais enfrentam os deixam com marcas que dificultam ainda mais a aproximação.”

De acordo com as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres, feminicídio é uma expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua “condição” de mulher. São considerados crimes hediondos no Brasil – incluído pela Lei n. 8.072/1990 -, o estupro, o genocídio e o latrocínio, entre outros, e tipificados pela Lei n. 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), incluindo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

O Brasil é o quinto país com maior taxa de homicídios de mulheres; e com a pandemia, registrou um feminicídio a cada 6 horas e meia. Os casos de homicídio motivados por questões de gênero subiram em 14 das 27 unidades federativas, de acordo com o relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Houve crescimento acentuado em Mato Grosso (57%), Roraima (44,6%), Mato Grosso do Sul (41,7%) e Pará (38,95). Em Rondônia, os feminicídios também saltaram de sete ocorrências, em 2019, para 14 no ano passado.

A cada ano, o feminicídio deixa cerca de duas mil crianças órfãs no Brasil, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No Brasil, de acordo com o relatório do Ligue 180, mais de 80% dos filhos presenciaram ou sofreram violência junto com as mães, mas se tornam vítimas invisíveis da tragédia.

A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. A justificativa para a necessidade de uma lei específica para os crimes relacionados ao gênero feminino está no fato de 40% dos assassinatos de mulheres, nos últimos anos, serem cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros, ex-companheiros ou membros da família.

“Tais práticas violentas são oriundas de comportamentos misóginos e discriminatórios construídos socialmente pela cultura machista enraizada e disseminada pela sociedade. O projeto Órfãos do Feminicídio parte do princípio de que todas as mulheres vítimas de feminicídio são partes integrantes de determinada família e que, após o crime, essas famílias são levadas a uma condição de vulnerabilidade social peculiar, seja pela composição alterada ou pelas condições econômicas, psicológicas e/ou sociais. O acompanhamento psicossocial desses indivíduos permite a prevenção da perpetuação dos padrões comportamentais de violência e a monitoração de que receberão os cuidados necessários para seu desenvolvimento como cidadãos”, afirma a defensora Carolina.

Innovare

Criado em 2004, o Prêmio Innovare destaca as boas iniciativas da área jurídica, idealizadas e colocadas em prática por profissionais do Sistema de Justiça interessados em aprimorar e facilitar o acesso da população ao atendimento. Ele reconhece e dissemina práticas transformadoras que se desenvolvem nos órgãos, independentemente de alterações legislativas. Mais do que reconhecer, o Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.

O ministro Ayres Britto é o presidente do Conselho Superior, órgão que tem como atribuição definir as diretrizes anuais do Prêmio e que é formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio da Globo.

Fonte: CNJ

Leia mais

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa exclusiva da vítima em um...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso do bem, ainda mais se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso...

Erro na interpretação da garantia do produto por falta de informação obriga fornecedor a indenizar

Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária BCLV comércio de veículos S.A e a fabricante BMW...

Obsessão amorosa e reiterada é punida não só com prisão. Também se paga danos à vítima

O crime de perseguição, quando definido o culpado na esfera criminal, impõe ao acusado,  além da pena privativa de...