No Acre, plano de saúde deve fornecer medicamento para paciente com câncer de próstata

No Acre, plano de saúde deve fornecer medicamento para paciente com câncer de próstata

O Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco deferiu a tutela de urgência apresentada por paciente oncológico, que teve o pedido de fornecimento de remédio negado pelo plano de saúde particular. A decisão estabeleceu prazo de 10 dias para a entrega do medicamento e determinou multa diária R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

Na reclamação, o autor do processo relatou que foi diagnosticado com neoplasia maligna na próstata, com alto risco de acometimento linfonodal. Então, foi submetido a cirurgia e radioterapia. Posteriormente, foi prescrita medicação para controlar a doença. Contudo, o tratamento foi negado sob argumento de que os itens são indicados para pacientes com metástase, não sendo o caso do requerente.

A juíza de Direito Zenice Cardozo compreendeu que o beneficiário do plano de saúde tem direito ao medicamento, pois esse foi indicado pelo especialista e está no rol da Agência Nacional de Saúde. “O demandante demonstrou que a medicação foi receitada por médico especialista, no intuito de propiciar melhor tratamento clínico ao paciente”, destacou a magistrada.

O deferimento considerou ainda que a demora pode gerar prejuízos a saúde do consumidor. “sendo de conhecimento informado pelo autor que outro tipo de tratamento não foi capaz de impedir o crescimento do nódulo”, ponderou a titular da unidade judiciária.

A decisão foi publicada na edição n° 6.894 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12 e 13), da última quarta-feira, dia 18.

Processo 10125- 47.2021.8.01.0001

Fonte: Asscom TJ/AC

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais...

Moraes vai decidir se Bolsonaro continuará em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir até a próxima quinta-feira (25) se a...

Moraes autoriza defesa de Bolsonaro a acompanhar depoimento sobre arma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a defesa de Jair Bolsonaro a acompanhar o...