Negado pedido de salvo-conduto para cultivo de cannabis

Negado pedido de salvo-conduto para cultivo de cannabis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou habeas corpus solicitando salvo-conduto para que paciente com diversas doenças ligadas ao sistema nervoso possa cultivar, em sua residência, plantas de cannabis sativa para a extração de óleo vegetal medicinal. O colegiado decidiu por maioria de votos que a providência envolve autorização administrativa e que não é possível a concessão de ordem de habeas corpus para tornar atípica conduta tipificada no ordenamento jurídico brasileiro. O agravo foi desprovido e mantida a extinção sem exame do mérito.

De acordo com os autos, a paciente é acometida de diversas doenças e relatórios indicaram que, mesmo após o uso medicamentos para controle e estabilização dos sintomas, não apresentou melhora significativa. A fim de controlar e aliviar a condição, os médicos prescreveram óleo vegetal medicinal à base de cannabis, motivo pelo qual a parte pleiteia salvo conduto para que possa cultivar a planta e produzir o óleo, pois não tem condições financeiras para adquirir o medicamento já pronto.

Em seu voto, relator do recurso, desembargador Ferraz de Arruda, destaca que o cultivo de cannabis para uso próprio (não distinguido pela lei se para uso medicinal ou não) é crime tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06 e por isso, é juridicamente indispensável que a autorização seja concedida pelo órgão público competente – no caso, o Poder Executivo.  “A União, ao editar a Portaria 344/1998 não contemplou a possibilidade de autorização do cultivo pessoal de Cannabis para fins medicinais”, observou. “A questão ora ventilada é nitidamente de caráter administrativo e cabe à Anvisa, agência nacional, a controladora de liberação de medicamentos e congêneres, não podendo ser decidida nos estreitos limites do Habeas Corpus”, continuou. “A decisão judicial não pode ser contrária à lei ou fazer letra morta de dispositivos de lei pena.”
O magistrado também ressalta que “por outro lado, a paciente deve ser esclarecida pelo impetrante de que esta decisão não fecha, nem de longe, as portas para que ela venha obter esta autorização administrativa, muito pelo contrário, está indicando o caminho para a satisfação do seu pleito”.

 

Fonte: TJSP

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...