MPF denuncia quatro pessoas envolvidas com explosões de agências bancárias no sul de Minas

MPF denuncia quatro pessoas envolvidas com explosões de agências bancárias no sul de Minas

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Gabriel Soares Araújo, Rafael José de Araújo, Matheus Silva Gato Martins e Vítor Augusto Silva Ferreira pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e V, §2º-A, I e II, do Código Penal) praticado contra uma agência da Caixa Econômica Federal.

Os fatos ocorreram no dia 15 de janeiro de 2020, por volta de 01h40 da madrugada, no município de São Gonçalo do Sapucaí, sul de Minas Gerais. Os acusados, utilizando capuzes para esconder suas identidades, desceram de um veículo nas imediações da agência do Banco do Brasil e fizeram duas pessoas de reféns, mantendo-as sob a mira de armas de fogo. Em seguida, utilizando-se de uma marreta, estouraram a porta de vidro da instituição bancária. Lá dentro, tentaram acionar explosivos contra os caixas eletrônicos, mas não conseguiram.

O grupo dirigiu-se então para a agência da Caixa Econômica Federal, localizada próxima à agência do BB. Nesse local, após quebrarem a porta de vidro, desta vez conseguiram desarticular a estrutura de dois terminais eletrônicos com os explosivos, roubando um total de R$ 88.238,00.

Toda a ação foi entremeada por disparos de armas de fogo em várias direções, para amedrontar as pessoas que residem nas imediações das agências e neutralizar a ação policial. Um morador relatou que seu imóvel, situado no andar acima do da agência da Caixa, foi danificado pelo impacto da detonação dos explosivos, que ocasionou trincas em colunas internas e entre a parede e o teto do apartamento. Além disso, a mesma pessoa relatou no boletim de ocorrência que havia “buracos de bala, (…) entre a janela do quarto e o basculante do banheiro, sendo que um deles causou um rombo bem profundo de aproximadamente 2 polegadas de diâmetro e 3 polegadas de profundidade. Colocando-nos em alto risco físico, indefesos e a mercê dos assaltantes”.

Laudo da perícia federal também apontou marcas de disparos de arma de fogo contra as paredes dos imóveis vizinhos e subjacentes aos edifícios onde estão sediadas as agências bancárias.

Fuga em alta velocidade – Após o roubo, os denunciados retornaram ao veículo e fugiram do local, mantendo os reféns sob a mira das armas por mais alguns quarteirões, antes de libertá-los. Em seguida, fugiram pela rodovia Fernão Dias sentido Belo Horizonte (MG).

O veículo da fuga, uma Toyota/Hylux, havia sido subtraído no dia anterior às ações nos bancos, em uma cidade próxima, Campanha (MG), situada a cerca de 33 km de São Gonçalo do Sapucaí. Sabendo então que as buscas já deveriam estar visando esse carro, ao passarem novamente por Campanha, o grupo se separou e, para distrair os agentes policiais que estavam em sua perseguição, os acusados Matheus Silva e Vítor Augusto, já em outro veículo – uma pick up Fiat/Strada – tentaram ainda roubar outro veículo, por sinal no mesmo bairro e em um local situado a apenas 230 metros de onde haviam subtraído a Hilux.

Desta vez, porém, eles foram perseguidos pela Polícia Militar. O boletim de ocorrência narrou que, na perseguição,Matheus e Vítor não obedeceram a ordem de parada determinada pelos agentes e saíram em alta velocidade pela BR-381, ultrapassando, por meio de manobras perigosas e ultrapassagens pelo acostamento, dois bloqueios policiais que haviam sido montados para interceptá-los. Acabaram, no entanto, presos em flagrante.

Histórico do grupo – O grupo criminoso foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A quebra do sigilo de comunicações e dados telefônicos dos acusados, autorizada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de São Gonçalo do Sapucaí, demonstrou que o bando era liderado por Gabriel Soares e possuía, ao menos, nove integrantes. Eles atuavam de forma estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, e além dos roubos a agências bancárias de cidades do interior, também faziam desmanche de veículos roubados, para revenda das peças no mercado negro.

Os desmanches eram realizados em galpões alugados em Divinópolis (MG), cidade onde três dos quatro acusados residiam. À medida que os galpões eram desmantelados pela polícia, o líder do bando, Gabriel Soares, que era o responsável pela busca e locação desses imóveis, prontamente providenciava novos locais para a prática criminosa.

Durante busca realizada em um desses galpões no dia 16 de maio de 2020, foram localizados explosivos utilizados nos roubos a agências bancárias, bem como um veículo comprovadamente utilizado em um dos crimes.

O líder do grupo havia sido preso cerca de um mês antes dessa apreensão, na posse de uma pistola e munição calibre 380 e de uma espingarda calibre 12. O MPF afirma, na denúncia, que os calibres destas cápsulas são os mesmos daquelas encontradas no roubo ocorrido na agência da CEF de São Gonçalo do Sapucaí.

A quebra do sigilo de dados telefônicos e comunicações também permitiu rastrear a geolocalização de cada um dos acusados nos dias dos crimes. Foi por meio dela que se descobriu que, desde dezembro de 2019, o grupo já se preparava para o roubo em São Gonçalo do Sapucaí. No dia 23 daquele mês, eles estiveram na cidade visitando as agências bancárias. Na mesma oportunidade, furtaram uma pick-up Fiat Strada branca, que teve depois a placa clonada e foi mantida em local seguro até a data do crime. Foi nesse veículo que dois dos denunciados tentaram fugir pela BR-381 e foram presos em flagrante.

Na ação penal que tramita perante a Justiça Estadual, Gabriel Soares e outras nove pessoas foram acusadas da tentativa de roubo da agência do Banco do Brasil de São Gonçalo do Sapucaí e de outros crimes consumados: roubo à agência do Banco Bradesco na cidade de Elói Mendes (MG) em 03 de abril de 2020 e à agência do Bradesco na cidade de Pedralva (MG) em 06 de maio seguinte. Em Pedralva, eles ainda assaltaram uma casa lotérica vizinha a essa agência bancária e também levaram R$ 248 mil da agência local do Banco do Brasil.

Pouca idade e muitos crimes – A denúncia afirma que os denunciados, todos muito jovens, integram uma organização criminosa voltada para a prática de vários tipos de delitos.

O líder do grupo, Gabriel Soares, de apenas 23 anos, e é também investigado em outro inquérito por furto qualificado e porte de arma de fogo de uso restrito. O mais novo deles, Vítor Augusto, de 20 anos, é investigado pelos crimes de receptação e roubo tentado. Matheus Silva, por sua vez, com somente 22 anos, já responde a vários inquéritos por receptação, adulteração de sinal de veículo automotor, corrupção de menores, desobediência, tráfico de drogas e roubo majorado.

O mais velho é Rafael Araújo, com 30 anos, que, além de responder a outro inquérito por roubo, possui uma condenação criminal com trânsito em julgado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Essa condenação resultou na aplicação de pena de dois anos de reclusão em regime aberto. Na época do assalto em São Gonçalo do Sapucaí, ele se encontrava cumprindo a pena.

Atualmente, três dos quatro acusados [Gabriel, Matheus e Rafael] estão presos por ordem da Justiça Estadual. Ao pedir a decretação de prisão preventiva dos denunciados também pela Justiça Federal, o MPF afirmou ser “evidente que uma vez em liberdade, os denunciados voltarão a delinquir, motivo pelo qual é necessária a prisão cautelar”, diante da gravidade e do “risco de dano a bens móveis, bem como risco à integridade física e psíquica de pessoas inocentes e, consequentemente violação da ordem pública” decorrentes de ações que “vão além da subtração do numerário depositado nas agências bancárias, pois, para alcançar esse objetivo não hesitam em colocar em risco o patrimônio e a incolumidade física e psíquica da comunidade que vive no entorno dessas sucursais”.

Ao acatar o pedido do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG) afirmou que “os acusados parecem não ser criminosos eventuais, ou seja, que tiveram, isoladamente, a má ideia de praticar um crime. (…) a conclusão é a de que se está diante de pessoas jovens que, aparentemente, já estão inseridas no mundo do crime e que, soltas, colocam em risco a manutenção da ordem pública pela prática de crimes violentos e que colocam em risco diversas pessoas, razão pela qual devem permanecer cautelarmente segregados da sociedade”.

Os mandados de prisão já foram cumpridos, inclusive quanto ao denunciado que ainda estava em liberdade [Vítor].

Se condenados, eles podem pegar pena que ultrapasse 16 anos de prisão.

Fonte: MPF/MG

Leia mais

STF pede informações ao Planalto sobre suposta burla de decisão que vedou orçamento secreto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu que os presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados se...

STF suspende reintegração de posse de área ocupada por famílias em Belo Horizonte (MG)

A pedido da Defensoria Púbica de Minas Gerais, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordem de reintegração de posse em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de Plano de saúde deve reestabelecer prestação de serviço a paciente com doença grave

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que operadora de plano de saúde reestabeleça em 24...

STF pede informações ao Planalto sobre suposta burla de decisão que vedou orçamento secreto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu que os presidentes da República, do Senado Federal e...

STF suspende reintegração de posse de área ocupada por famílias em Belo Horizonte (MG)

A pedido da Defensoria Púbica de Minas Gerais, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordem...

TST rescinde homologação de acordo entre sindicato e empresa aérea só para um comandante

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu ação rescisória de um comandante...