Militares não podem pretender promoção em sede de tutela de urgência contra o Estado do Amazonas

Militares não podem pretender promoção em sede de tutela de urgência contra o Estado do Amazonas

As leis que dispões sobre a concessão de medidas cautelas e tutelas de urgência contra a Fazenda Pública determinam expressamente a proibição de liminar que esgote no todo ou em qualquer parte o objeto da ação.

A lei 9.494/1997,que disciplina a aplicação de tutela antecipada contra a administração direta ou indireta prevê que a sentença que tenha por objeto a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, e equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

Desta forma, o relator João de Jesus Abdala Simões nos autos de Agravo de Instrumento em que figura como Agravante o Estado do Amazonas, conheceu-se do recurso e deu-lhe provimento – acolhendo-se seus fundamentos, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra a Fazenda Pública no qual militar pedia promoção ao posto de subtenente em sede de tutela de urgência.

O relator explicou que a reclassificação é daquelas hipóteses que somente poderá ser executada após o trânsito em julgado, não havendo possibilidade jurídica e plausibilidade para a tutela pretendida.

Veja o acórdão :

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...