Militares não podem pretender promoção em sede de tutela de urgência contra o Estado do Amazonas

Militares não podem pretender promoção em sede de tutela de urgência contra o Estado do Amazonas

As leis que dispões sobre a concessão de medidas cautelas e tutelas de urgência contra a Fazenda Pública determinam expressamente a proibição de liminar que esgote no todo ou em qualquer parte o objeto da ação.

A lei 9.494/1997,que disciplina a aplicação de tutela antecipada contra a administração direta ou indireta prevê que a sentença que tenha por objeto a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, e equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

Desta forma, o relator João de Jesus Abdala Simões nos autos de Agravo de Instrumento em que figura como Agravante o Estado do Amazonas, conheceu-se do recurso e deu-lhe provimento – acolhendo-se seus fundamentos, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra a Fazenda Pública no qual militar pedia promoção ao posto de subtenente em sede de tutela de urgência.

O relator explicou que a reclassificação é daquelas hipóteses que somente poderá ser executada após o trânsito em julgado, não havendo possibilidade jurídica e plausibilidade para a tutela pretendida.

Veja o acórdão :

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...