Militares não podem pretender promoção em sede de tutela de urgência contra o Estado do Amazonas

Militares não podem pretender promoção em sede de tutela de urgência contra o Estado do Amazonas

As leis que dispões sobre a concessão de medidas cautelas e tutelas de urgência contra a Fazenda Pública determinam expressamente a proibição de liminar que esgote no todo ou em qualquer parte o objeto da ação.

A lei 9.494/1997,que disciplina a aplicação de tutela antecipada contra a administração direta ou indireta prevê que a sentença que tenha por objeto a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, e equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

Desta forma, o relator João de Jesus Abdala Simões nos autos de Agravo de Instrumento em que figura como Agravante o Estado do Amazonas, conheceu-se do recurso e deu-lhe provimento – acolhendo-se seus fundamentos, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra a Fazenda Pública no qual militar pedia promoção ao posto de subtenente em sede de tutela de urgência.

O relator explicou que a reclassificação é daquelas hipóteses que somente poderá ser executada após o trânsito em julgado, não havendo possibilidade jurídica e plausibilidade para a tutela pretendida.

Veja o acórdão :

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...