Justiça condena operadora de telefonia Oi a reparar consumidores do AM por má prestação de serviço

Justiça condena operadora de telefonia Oi a reparar consumidores do AM por má prestação de serviço

A partir de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou as empresas Oi Móvel e TNL PCS, do Grupo Oi, pela má prestação do serviço de telefonia a consumidores de 24 municípios do Amazonas. A sentença obriga as empresas a reparar os danos materiais causados aos usuários, por meio da restituição de 5% do valor cobrado pelo serviço deficiente. Esse percentual de restituição deverá ser multiplicado pelo número de meses em que foram constatados indicadores críticos de qualidade pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Justiça Federal também condenou as empresas Oi Móvel e TNL PCS a cumprirem as metas de qualidade estabelecidas pela Anatel, no prazo máximo de 180 dias. As companhias ainda deverão promover ampla divulgação dos serviços de reclamação e de atendimento ao consumidor da empresa, principalmente aqueles que não dependem de internet ou da telefonia móvel para serem acessados. Essa divulgação deve ocorrer nos municípios em que os serviços de telefonia móvel têm sido prestados em condições abaixo das consideradas minimamente adequadas pela Anatel.

Outra determinação judicial diz respeito ao pagamento de R$ 240 mil em danos morais coletivos pela Oi Móvel e pela TNL PCS, “considerando o número de municípios, as dimensões de suas áreas territoriais, bem como a precariedade dos serviços prestados”. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Também alvo da ação civil pública, a Anatel foi condenada a uma série de obrigações. Entre as principais medidas determinadas, destaca-se que a agência deverá garantir aos usuários dos municípios, vinculados por contrato às operadoras Oi Móvel e TNL PCS, a opção de rescisão de seus contratos com a empresa sem a necessidade de pagamento de multas; dar conhecimento aos consumidores acerca da sentença, em jornal de circulação regional; e promover ampla divulgação nos municípios sobre serviços de reclamação e de atendimento ao cidadão, especialmente aqueles que não dependem de internet ou da telefonia móvel para serem acessados, além do pagamento de R$ 100 mil reais em danos morais coletivos.

A sentença judicial reconhece o vício de qualidade contido na prestação do serviço de telefonia móvel para as pessoas residentes nos municípios indicados na ação civil pública e a omissão da Anatel no seu dever legal de fiscalizar e sancionar as empresas quando do cometimento do vício de prestação de serviço.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1010193-94.2020.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.

Histórico de má prestação do serviço – O MPF ajuizou, em junho de 2020, ações civis públicas, contra as operadoras de telefonia Vivo, Claro, Oi, Nextel e Tim pela histórica má prestação dos serviços em 54 municípios do Amazonas, com base em indicadores de qualidade reunidos pela Anatel.

Nessas localidades, os indicadores de acesso das redes de voz e dados ficaram abaixo de 85% e os indicadores de queda das redes de voz e dados ficaram acima de 5%, na média de resultados trimestrais, demonstrando que o serviço ofertado e contratado não foi ou não está sendo entregue a muitos usuários como se espera.

No caso da Oi, o serviço de má qualidade afeta 24 municípios. São eles: Alvarães, Anori, Beruri, Boca do Acre, Borba, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Maués, Nova Olinda do Norte, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Tefé e Uarini.

“Em virtude das peculiaridades dos municípios do estado, em sua maioria localizados em regiões isoladas, com enormes distâncias, grandes dimensões territoriais e acessíveis apenas de barco ou avião, a prestação do serviço de telecomunicações com qualidade se torna ainda mais essencial para os usuários destas localidades”, ressalta o órgão nas ações.

Fonte: Asscom MPF-AM

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...

Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de...