Invasão de imóvel abandonado sem mandado judicial é válida, diz STJ

Invasão de imóvel abandonado sem mandado judicial é válida, diz STJ

Fato de o imóvel invadido estar abandonado foi determinante, na análise do desembargador convocado Olindo Menezes

São lícitas as provas obtidas pela polícia após invadir, sem autorização judicial, um imóvel abandonado que, inclusive, estava com a porta entreaberta. Essa foi a conclusão alcançada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus impetrado por homem condenado por tráfico de drogas.

Na ocasião, os policiais receberam denúncia anônima de comércio de entorpecente e compareceram ao local para averiguação. Perceberam que se tratava de imóvel abandonado, cuja porta estava aberta. Dentro, flagraram o réu com um usuário de drogas. Foram apreendidos entorpecentes, aparelhos celulares e dinheiro.

O caso rendeu condenação de 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pela prática de trafica de drogas. Para a defesa, todo o processo se construiu com base em provas ilegalmente obtidas, pois os policiais não possuíam justa causa para entrar no imóvel sem autorização judicial.

Relator, o desembargador convocado Olindo Menezes destacou que, de fato, a inviolabilidade do domicílio garantida pela Constituição Federal só pode ser vulnerável mediante autorização judicial ou autorização expressa do morador.

A jurisprudência do STJ realmente observa essa premissa e tem conduzido, recentemente, uma abordagem mais criteriosa sobre o controle de legalidade das invasões de domicílio feitas por policiais. Ainda assim, o caso concreto tem peculiaridades que garantem a legalidade da ação policial.

“No caso, não se tratava de residência do paciente, senão, como visto, de imóvel abandonado, cuja porta, inclusive, encontrava-se entreaberta, de onde não há que se falar em ilegalidade, uma vez que justificado o flagrante e, por consequência, a entrada em domicílio desprovida de mandado judicial”, disse o relator.

Em caso análogo, a 5ª Turma do STJ também decidiu da mesma forma. No precedente, policiais receberam denúncia anônima de tráfico de drogas em uma viela, na qual encontraram os suspeitos em um barraco abandonado.

Na 6ª Turma, a conclusão do relator foi acompanhada à unanimidade. Votaram com ele os ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

HC 675.314

Fonte:Conjur

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...