Invasão de imóvel abandonado sem mandado judicial é válida, diz STJ

Invasão de imóvel abandonado sem mandado judicial é válida, diz STJ

Fato de o imóvel invadido estar abandonado foi determinante, na análise do desembargador convocado Olindo Menezes

São lícitas as provas obtidas pela polícia após invadir, sem autorização judicial, um imóvel abandonado que, inclusive, estava com a porta entreaberta. Essa foi a conclusão alcançada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus impetrado por homem condenado por tráfico de drogas.

Na ocasião, os policiais receberam denúncia anônima de comércio de entorpecente e compareceram ao local para averiguação. Perceberam que se tratava de imóvel abandonado, cuja porta estava aberta. Dentro, flagraram o réu com um usuário de drogas. Foram apreendidos entorpecentes, aparelhos celulares e dinheiro.

O caso rendeu condenação de 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pela prática de trafica de drogas. Para a defesa, todo o processo se construiu com base em provas ilegalmente obtidas, pois os policiais não possuíam justa causa para entrar no imóvel sem autorização judicial.

Relator, o desembargador convocado Olindo Menezes destacou que, de fato, a inviolabilidade do domicílio garantida pela Constituição Federal só pode ser vulnerável mediante autorização judicial ou autorização expressa do morador.

A jurisprudência do STJ realmente observa essa premissa e tem conduzido, recentemente, uma abordagem mais criteriosa sobre o controle de legalidade das invasões de domicílio feitas por policiais. Ainda assim, o caso concreto tem peculiaridades que garantem a legalidade da ação policial.

“No caso, não se tratava de residência do paciente, senão, como visto, de imóvel abandonado, cuja porta, inclusive, encontrava-se entreaberta, de onde não há que se falar em ilegalidade, uma vez que justificado o flagrante e, por consequência, a entrada em domicílio desprovida de mandado judicial”, disse o relator.

Em caso análogo, a 5ª Turma do STJ também decidiu da mesma forma. No precedente, policiais receberam denúncia anônima de tráfico de drogas em uma viela, na qual encontraram os suspeitos em um barraco abandonado.

Na 6ª Turma, a conclusão do relator foi acompanhada à unanimidade. Votaram com ele os ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

HC 675.314

Fonte:Conjur

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

André Mendonça é o novo relator do inquérito do Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do inquérito que...

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro...

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...