Direitos de servidor/AM não usufruídos na ativa devem ser convertidos em pecúnia, fixa decisão

Direitos de servidor/AM não usufruídos na ativa devem ser convertidos em pecúnia, fixa decisão

É devida a conversão de licença-prêmio em pecúnia ao servidor público aposentado, não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração, assim firmou o julgado nº 0746527-80.2020.8.04.0001, em reexame de sentença oriunda da 5ª Vara da Fazenda Pública, que em primeiro grau,  acolheu o pedido formulado por Nelson Saraiva da Silva, mas teve a sentença impugnada pelo Estado do Amazonas, que requereu nova apreciação de pedido levado ao Judiciário. Em segundo grau foi Relator Lafayete Carneiro Vieira Júnior. 

Na visão jurídica da Procuradoria Geral do Estado a decisão do juízo primevo mereceria reforma, pois, a concessão de licença prêmio a servidores militares, após a edição da medida provisória 2.131/2000, teria sido vedada, e, sendo a policia militar força auxiliar do exercito, não poderia ser concedido aos militares estaduais direitos não assegurados aos militares federais. 

Ainda segundo o Estado do Amazonas, há posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a legislação estadual dos policiais militares não pode contrariar as disposições da legislação federal que trata das forças armadas, em conceder direitos nela não previstos. 

Entretanto, a Corte de Justiça local levou ao acórdão o também entendimento do Supremo Tribunal Federal que assegurou ao servidor público a conversão de férias não gozadas ou de outros direitos de natureza indenizatória àqueles que não mais possam deles usufruir face a rompimento do vínculo com a Administração, tema tratado no ARE 721.001-RG/RJ, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes. 

Acórdão:

Processo: 0746527-80.2020.8.04.0001 – Apelação Cível, 5ª Vara da Fazenda Pública
Apelante : O Estado do Amazonas. Apelado : Nelson Saraiva da Silva. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – MILITAR INATIVO – LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS – CONVERSÃO EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO DEVIDA A SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS – DIREITO RECONHECIDO PELO STF (TEMA 635 DA REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO ARE 721.001-RG/RJ) – INAPLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 2.131/2000 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.- Segundo prevê a jurisprudência do STJ, é devida a conversão de licença-prêmio em pecúnia ao servidor público aposentado, não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.- Conforme precedentes desta Terceira Câmara Cível, cabe a lei estadual específica disciplinar acerca da Licença Especial dos Policiais-Militares, sendo inaplicável a MP 2.131/2000, de âmbito federal, ao caso posto. . DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – MILITAR INATIVO – LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS – CONVERSÃO EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO DEVIDA A SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS – DIREITO RECONHECIDO PELO STF (TEMA 635 DA REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO ARE 721.001-RG/RJ) – INAPLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 2.131/2000 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...