Despedida por justa causa de empregado que paralisou sem necessidade a linha de produção

Despedida por justa causa de empregado que paralisou sem necessidade a linha de produção

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que paralisou a produção de uma indústria farmacêutica, sem necessidade, levando a um prejuízo de R$ 700 mil. A reposição de mão de obra para o conserto do equipamento e retomada da atividade ainda resultou outros R$ 4 mil em pagamentos de horas extras. Além disso, foi prejudicado o cronograma da empresa que distribuía a produção, atrasando entregas em diversas cidades. A decisão unânime da Turma confirmou integralmente a sentença do juiz Luís Henrique Bisso Tatsch, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha.

Documentos e vídeos juntados ao processo provaram que o trabalhador e outros três colegas acionaram o botão de emergência de uma esteira e causaram a parada da máquina por cerca de três horas. A paralisação comprometeu a produção de 42 mil unidades de medicamentos. O próprio empregado admitiu, em documento assinado, que ele e os colegas apertaram o botão de emergência da máquina “sem necessidade ou justificativa para tal”.

O juiz Luís Henrique disse não haver dúvida “de que o acionamento do botão de emergência, sem necessidade, é suficiente para ensejar a despedida por justa causa aplicada pela reclamada. Afinal, tal procedimento evidentemente traz prejuízos à atividade produtiva da empresa”. Para ele, o trabalhador incidiu na hipótese de justa causa elencada na alínea “a” do artigo 482 da CLT. “Correta a punição mais grave aplicada ao demandante, razão pela qual descabe a sua nulidade e conversão em despedida imotivada, mantendo-se a despedida por justa causa cominada ao autor”, sentenciou o magistrado.

O autor recorreu ao Tribunal. Ele não negou o fato que gerou a penalidade, mas buscou a reversão da despedida para sem justa causa, e pretendia receber indenização por danos morais. Defendeu a tese de que a medida foi desproporcional.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, destacou que a empregadora obedeceu a todos os pressupostos legais para legitimar a despedida por justa causa. Para a magistrada, a sentença não comporta nenhum reparo. “Não restam dúvidas de que o recorrente praticou ato intencional e desnecessário, que acarretou enorme prejuízo econômico à empresa. Repise-se, não se tratou de acionamento acidental do botão de emergência e nem tampouco de acionamento por necessidade a fim de evitar algum outro tipo de problema. O ato praticado reveste-se de gravidade suficiente para justificar plenamente a despedida imediata por justa causa procedida pela ré. E por motivos óbvios, não há falar em indenização por dano moral decorrente de justa causa indevidamente imputada ao autor”, ressaltou a magistrada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes. Apenas a indústria interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em relação a outros pedidos que foram deferidos ao autor no processo.

Fonte: TRT4

Leia mais

TCE/AM admite representação da Afluta-Associação de Flutuantes por má gestão ambiental

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) está analisando uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela Associação dos Flutuantes do...

TCE-AM marca julgamento das contas de Wilson Lima para 9 de abril

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgará, no próximo dia 9 de abril, as contas do governador Wilson Lima referente ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deverá ressarcir consumidora por cobrança abusiva de serviços automotivos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Grid Pneus e Serviços...

PF busca suspeito de criar perfil falso de Lewandowski em rede social

A Polícia Federal (PF) cumpre nesta quinta-feira (28) um mandado de busca e apreensão contra um homem suspeito de...

MPRJ denuncia integrantes de organização criminosa pelo homicídio de um lutador de artes marciais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação...

Desigualdade salarial entre mulheres e homens eleva número de denúncias no MPT

A procuradora regional do Trabalho Ludmila Reis Brito Lopes informou que de 2022 para 2023, o Ministério Público do...