Ação penal contra Eduardo Cunha é remetida para Justiça Eleitoral do RJ

Ação penal contra Eduardo Cunha é remetida para Justiça Eleitoral do RJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) pela 13ª Vara Federal de Curitiba pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O colegiado entendeu que, ao rejeitar a acusação de crime de falsidade ideológica para fins eleitorais (caixa 2 eleitoral), o ex-juiz Sergio Moro contrariou decisão do Plenário do STF, que havia recebido a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) inclusive quanto ao delito eleitoral.

Com a decisão, os autos serão encaminhados à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que analisará a validade dos atos decisórios e instrutórios realizados anteriormente.

Denúncia

A denúncia contra o ex-parlamentar foi recebida pelo STF em junho de 2016. Segundo a acusação, ele teria recebido vantagem indevida oriunda da compra, pela Petrobras, de um campo petrolífero no Benim (África) e mantida de forma oculta em contas bancárias na Suíça. Depois que Cunha perdeu o mandato, o inquérito foi remetido pelo então relator, ministro Teori Zavascki (falecido), à Justiça Federal de Curitiba, que rejeitou a acusação em relação ao crime eleitoral.

Reclamação

Na Reclamação (RCL) 34796, a defesa de Cunha sustentou que o então juiz Sergio Moro, ao rejeitar a denúncia por crime eleitoral, teria desrespeitado a decisão do Supremo para manter sua competência para processar e julgar a ação penal. Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin negou seguimento à reclamação, levando à interposição do agravo julgado pela Turma.

Segundo Fachin, a reclamação é incabível porque a questão não fora levantada pela defesa anteriormente e não haveria mais possibilidade de recurso contra a sentença (trânsito em julgado). O ministro também argumentou que, mesmo com a manutenção do delito eleitoral conexo aos crimes comuns, a competência da Justiça Federal não seria alterada.

De acordo com o relator, a solução mais provável seria a cisão do processo, com a remessa para a Justiça Eleitoral dos elementos atinentes apenas ao crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral). Esse entendimento foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

Manipulação da acusação

A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que Moro não poderia ter excluído da denúncia um item que já havia sido recebido pelo STF. Ele explicou que, ao declinar da competência do STF, o ministro Teori não fixou a competência da 13ª Vara da Justiça Federal. Para Lewandowski, Moro manipulou o objeto da acusação para manter sua competência processual, ao não ratificar a denúncia na forma em que fora recebida pelo Supremo, sem que houvesse nova prova para fundamentar a decisão.

Lewandowski afirmou que o Código Eleitoral é claro ao estabelecer a competência da Justiça Eleitoral para julgar, além dos crimes eleitorais, os crimes comuns conexos a eles. Para o ministro, essa regra foi ignorada pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, sob o argumento de que o delito eleitoral teria sido absorvido pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ministro votou pelo provimento do agravo para remeter os autos à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que deverá analisar a validade dos atos decisórios e instrutórios da 13ª Vara Federal de Curitiba. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

Com dois votos para cada corrente, foi observada a regra do Regimento Interno do STF (artigo 150) de que os empates em recursos criminais serão resolvidos da forma mais benéfica ao réu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF valida repasse de dados telefônicos, sem ordem judicial, para investigação de crimes graves

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (CPP) que...

Concurso público dos Correios terá vagas para níveis médio e superior

Os Correios, vinculado ao Ministério das Comunicações, terá dois editais divulgados em breve para o preenchimento de vagas dos níveis médio (cargo Agente de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ edita novas súmulas em matéria penal

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 3ª Seção, editou dois novos entendimentos em matéria penal. A eventual aceitação...

Condenado por furto de botijão de gás tem prisão convertida em pena alternativa pelo STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes assegurou a um condenado por furto de um botijão...

STF valida repasse de dados telefônicos, sem ordem judicial, para investigação de crimes graves

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código...

Caixa deve indenizar por danos decorrentes de fraude em saque de precatório

O apelante sustentou que houve falha no serviço prestado pela CEF, já que a instituição não negou a ocorrência...