TJES nega indenização a paciente que teria adquirido nódulos após realizar procedimento estético

TJES nega indenização a paciente que teria adquirido nódulos após realizar procedimento estético

A juíza da 3ª Vara Cível da Serra negou o pedido de indenização por danos morais a uma paciente que, ao realizar uma bioplastia nas mamas, afirmou ter sofrido com erro médico no procedimento, o que teria ocasionado o surgimento de nódulos em seus seios e de cicatrizes na região, as quais alegou terem afetado seu psicológico.

Conforme os autos, a mulher passou por três procedimentos cirúrgicos. Inicialmente, realizou a bioplastia, contudo, segundo a mesma, as mamas não apresentaram boa aparência, o que fez com fosse realizada nova cirurgia. No entanto, após um ano, a autora, sentindo dores, inchaço e com nódulos nos seios, foi recomendada a substituir as próteses mamárias por novas.

Segundo exposto pela requerente, depois da substituição das próteses, a paciente procurou o médico em razão de má cicatrização, ocasião em que foi levada à presença de outro médico, cirurgião plástico, que fez uma avaliação e indicou que a paciente retirasse o silicone em razão de uma infecção.

Na defesa, os requeridos contestaram que, no caso de cirurgia plástica, a obrigação é de meio, ou seja, quando o profissional se compromete em exercer uma boa conduta em sua atividade porém não se responsabiliza pelo resultado final.

Nesse sentido, o laudo pericial apontou que houve mau resultado do procedimento. Entretanto a perícia não encontrou provas que indicassem que o médico agiu de forma contrária ao previsto no Código de Ética Médica.

Diante disso, a magistrada, entendendo que, apesar de a situação ter gerado aflições para a requerente, não houve elementos que comprovaram a responsabilidade do profissional pela evolução do quadro infeccioso da paciente, julgou improcedentes os pedidos autorais. Com informações do TJES

Processo nº 0018351-24.2013.8.08.0048

Leia mais

Impasse envolvendo transferência da Amazonas Energia para o Grupo Batista ganha novos capítulos

A transferência da concessionária Amazonas Energia para o grupo dos irmãos Wesley e Joesley Batista, através da Futura Venture Capital Participações Ltda. e do...

Réu por tráfico de drogas ausente após notificação não fica exposto a suspensão do processo

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, em julgamento pelo desprovimento de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Displicência em consertar celular novo com defeito justifica indenização

Uma cliente obteve decisão favorável da Justiça de São Paulo para ser indenizada por uma varejista e uma fabricante...

CNMP altera prazo para inscrições de sustentação oral em sessões plenárias

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Emenda Regimental nº 59/2024, que modifica o prazo para inscrições de...

Músicos devem remover canções por uso indevido de marca de banco em letras e videoclipes

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da...

Pronúncia de réu exige probabilidade considerável de culpa, diz Mendonça

A pronúncia de um réu, para que seja julgado por tribunal do júri, exige um grau de probabilidade considerável...