Não se admite recurso em Mandado de Segurança com fundamento em provas novas

Não se admite recurso em Mandado de Segurança com fundamento em provas novas

Conquanto o ensino médio, pré requisito a ingresso em cursos superiores, não houvesse sido concluído pela estudante M.S.S, ainda assim concorreu ao exame vestibular da Unaerp e obteve êxito, logrando aprovação no concurso,  se destacando entre os aprovados, e ai surgiu o impasse pois havia de se cumprir a data limite para a matrícula. De então procurou a Seduc/Am para realização de exame supletivo, para obter o certificado de conclusão de ensino médio. O pedido foi negado, o que motivou a impetração de Mandado de Segurança. O Writ foi indeferido pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões por falta de interesse processual, pois fora interposto após o decurso do prazo para a matrícula. 

A interessada agravou da decisão monocrática em segunda instância e juntou novas provas, especialmente telas de conversas de Whatsapp nos quais se demonstrava que o prazo para a matrícula seria outro, em segunda convocação, o que permitiria a consecução da segurança requestada.

A tese seria de que até a sobrevinda de novo processo seletivo, não tendo sido preenchidas as vagas na instituição, mesmo assim ainda seria possível a matrícula, condicionada a apresentação do certificado de ensino médio, e que o prazo de matrícula ainda seria possível dentro da nova moldagem desenhada. 

Não obstante, o Relator arrematou que o direito líquido e certo protegido pelo Mandado de Segurança é aquele cujos fatos sejam incontroversos mediante provas pré-constituídas, documentalmente aferíveis e sem a necessidade de investigações comprobatórias, não sendo admissível recurso em mandado de segurança com fundamento em provas novas.

Processo nº 0000746-11.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0000746-11.2022.8.04.0000. Agravado: Secretária de Educação do Estado do Amazonas – Seduc . EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPLETIVO. REMÉDIO IMPETRADO APÓS PRAZO PARA MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROVAS NOVAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Leia mais

TJAM anula sentença que condenou réu com base em reconhecimento pessoal falho no Amazonas

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, reformou uma sentença...

STF conclui julgamento de recurso sobre o caso da venda do Frigomasa ao Porto Chibatão no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, neste mês de setembro, o julgamento de uma ação popular proposta em 2011 no Amazonas, que visava à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Brasil gerou mais de 235 mil novos postos de trabalho em agosto

O Brasil ampliou em 232.513 o número de postos de trabalho com carteira assinada no mês de agosto, número...

IBGE: desemprego cai para 6,6% no trimestre encerrado em agosto

A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de desemprego, recuou para 6,6% no trimestre encerrado em agosto deste...

Para além do coração, autorização eletrônica pode salvar quem precisa de transplante

Incalculável. O adjetivo invariável qualifica com precisão a quantidade de brasileiros e brasileiras que poderiam ser beneficiadas com transplantes...

Execuções fiscais têm queda de 11% na Justiça Federal e de 8% na Estadual, em seis meses

O empenho do Judiciário para reduzir o volume de execuções fiscais em tramitação tem tido resultados positivos. De dezembro...