A ação do consumidor foi distribuída ao Juizado Especial Misto de Santa Rita, no Estado da Paraíba. No mérito, o pedido de reconhecimento de danos morais sofridos, sob o fundamento de que a instituição financeira teria incluído o nome do autor, indevidamente, no serviço de proteção ao crédito, sendo negativado. Ocorre que a defesa do banco demonstrou que os serviços bancários foram regularmente utilizados pelo autor.
Em seguida, o autor, por meio de seus advogados, requereram a desistência da ação. O magistrado concluiu que “havia um grupo de advogados do estado de Mato Grosso que já ajuizou mais de 500 ações na Paraíba, sempre apresentando a mesma narrativa de negativação indevida”. O pedido de desistência foi rejeitado.
Ao depois, o juiz Giordano Bruno Linhares concluiu que houve litigância de má fé pelos causídicos e determinou que fosse comunicado a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, com todas as informações sobre os fatos, solicitando a tomada de providências para avaliar possíveis condutas ilícitas dos profissionais.