A Corte de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso da AmazonPrev e cassou sentença concessiva de mandado de segurança que havia permitido a extensão do benefício da pensão por morte a B.M.P, filho de segurado do Instituto Previdenciário do Amazonas até aos 24 anos de idade, por ser estudante de curso superior. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.
Após decisões conflitantes, as Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas editou posição firmando que a ausência de previsão legal e de prévia identificação da fonte de custeio impossibilitam a extensão do benefício previdenciário da pensão por morte do filho maior de 21 até a idade de 24 anos.
O TJAM vinha concedendo, por meio de seus órgãos isolados, a extensão do benefício da pensão por morte ao dependente maior de 21 anos, desde que matriculado em curso de nível superior. O tema findou pacificado no sentido de que, exceto o filho inválido, é indevido o benefício aos maiores de 21 anos por ausência de previsão legal.
Sedimentando o posicionamento do órgão reafirmou-se que a ausência de previsão legal e de prévia identificação da fonte de custeio impossibilitam a extensão do benefício previdenciário da pensão por morte do filho maior de 21 anos de idade e que posição diversa, editada em ação de controle de constitucionalidade não possui efeito vinculante ou eficácia contra todas as pessoas sujeitas ao ordenamento legal.
Apelação Cível nº 0649373-62.2020.8.04.0001
Leia a ementa:
Apelante: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTENSÃO DA PENSÃO POR MORTE AO FILHO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.