Mendonça concede à Uol restabelecimento de matérias sobre compra de imóveis por família Bolsonaro

Mendonça concede à Uol restabelecimento de matérias sobre compra de imóveis por família Bolsonaro

Ministro da Justiça, André Mendonça. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministro André Mendonça, do STF, derrubou a decisão do Desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do TJDF, que havia determinado, em acolhida a pedido de Flávio Bolsonaro, a ‘imediata retirada do ar’ de reportagens do Portal Uol sobre a compra de imóveis pela família de Jair Bolsonaro com dinheiro em espécie. A decisão foi derrubada ontem por Mendonça, um dia depois da Uol ser compelida a cumprir o mandado sob o fundamento de que as reportagens usaram informações sigilosas de investigações criminais anuladas. 

A liberdade de imprensa é uma ‘categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura’, fundamentou o Ministro André Mendonça. Para o Ministro, no Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político ideológicos  o amplo exercício da liberdade de expressão. 

A medida foi tomada cautelarmente na reclamação de arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 130/DF, que contém paradigma sobre a liberdade de imprensa do STF. Cuidaram-se de duas matérias  que foram proibidas, por ordem de Desembargador do TJDF, que foram interpretadas como imposição de censura, a par de restringir o livre exercício da atividade jornalística. 

“Defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão reclamada, no processo 0731352-94.2022.8.07.0000, permitindo-se à parte reclamante, por conseguinte, que restabeleça as matérias jornalísticas publicadas em seu site, assim como a divulgação dessas matérias  em redes sociais, até o julgamento final da reclamação”, dispôs o Ministro Mendonça. 

Leia mais

Zanin define que Juiz do Amazonas não ofendeu o STF ao mandar prosseguir execução trabalhista

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma Reclamação Constitucional apresentada por uma importadora que alegava descumprimento de precedente do STF...

Trabalhador comprova que não autorizou desconto de associação; Juiz manda indenizar por ofensas

Um trabalhador descobriu, ao analisar minuciosamente seu contracheque, que seus vencimentos apresentavam valores mensais reduzidos devido a descontos identificados com a rubrica "Aspbras Mensalidade"....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Zanin define que Juiz do Amazonas não ofendeu o STF ao mandar prosseguir execução trabalhista

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma Reclamação Constitucional apresentada por uma importadora que alegava...

Trabalhador comprova que não autorizou desconto de associação; Juiz manda indenizar por ofensas

Um trabalhador descobriu, ao analisar minuciosamente seu contracheque, que seus vencimentos apresentavam valores mensais reduzidos devido a descontos identificados...

A inscrição por débitos no SPC sem notificação física ao devedor é nula, mas não gera danos morais

A inexistência de comprovação de envio de correspondência física ao consumidor implica a nulidade da inscrição restritiva de crédito,...

TJAM suspende reintegração de posse que deixaria mais de 250 pessoas desabrigadas em Manaus

Ordem de reintegração havia dado apenas quatro dias para a desocupação voluntária e uso da força policial para a...