O Ministro André Mendonça, do STF, derrubou a decisão do Desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do TJDF, que havia determinado, em acolhida a pedido de Flávio Bolsonaro, a ‘imediata retirada do ar’ de reportagens do Portal Uol sobre a compra de imóveis pela família de Jair Bolsonaro com dinheiro em espécie. A decisão foi derrubada ontem por Mendonça, um dia depois da Uol ser compelida a cumprir o mandado sob o fundamento de que as reportagens usaram informações sigilosas de investigações criminais anuladas.
A liberdade de imprensa é uma ‘categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura’, fundamentou o Ministro André Mendonça. Para o Ministro, no Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão.
A medida foi tomada cautelarmente na reclamação de arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 130/DF, que contém paradigma sobre a liberdade de imprensa do STF. Cuidaram-se de duas matérias que foram proibidas, por ordem de Desembargador do TJDF, que foram interpretadas como imposição de censura, a par de restringir o livre exercício da atividade jornalística.
“Defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão reclamada, no processo 0731352-94.2022.8.07.0000, permitindo-se à parte reclamante, por conseguinte, que restabeleça as matérias jornalísticas publicadas em seu site, assim como a divulgação dessas matérias em redes sociais, até o julgamento final da reclamação”, dispôs o Ministro Mendonça.