O Juiz André Luiz Nogueira Borges Campos, do 4º Juizado Cível de Manaus condenou a Latam Linhas Aéreas a compensar por danos morais uma passageira que sofreu atraso em voo da companhia aérea, tendo que aguardar cerca de 18 horas além do previsto pra chegar no destino. O magistrado pontuou que a assistência material prestada pela companhia aérea ao passageiro, quanto à acomodação e transporte, não exime a responsabilidade pela reparação do dano moral pelas falhas do serviço. Foram fixados R$ 5 mil a título de danos morais. A autora foi representada em juízo pelo advogado Almino Gomes Peres Filho.
No relato dos fatos que estabeleceu a ligação entre os vícios de serviços da companhia aérea e o direito à compensação dos danos sofridos pela passageira, a defesa narrou que a autora passou por um transtorno, que não só lhe causou abalos, mas também a sua mãe que lhe acompanhava na viagem.
O voo, do Rio até Manaus, tinha uma conexão em Guarulhos, São Paulo. Com atraso na origem em mais de uma hora e trinta minutos, ao chegar em Guarulhos não pode contar com a sorte do voo não ter decolado, porém, para surpresa mais que desagradável, foi novamente vítima das falhas aéreas, com o ‘overbooking’, sendo impedida de embarcar. A passageira e a mãe, após horas sem qualquer atenção, foram realocadas em outro voo, novamente com horas de espera.
Na sentença, o magistrado ponderou “não se pode olvidar, por certo, o elevado grau de frustração e inconformismo gerado sobre um passageiro que se vê obstado de prosseguir viagem até o destino programado, obrigando-se a permanecer na cidade até que um novo e incerto embarque lhe seja efetivado pelo transportador aéreo”.
Processo n.: 0467115-79.2023.8.04.0001