Desde 1988, os prefeitos têm foro por prerrogativa de função, e em crimes comuns são processados e julgados pelos Tribunais de Justiça de seus Estados. Ocorre que, o Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo n° 4004399-26.2017.8.04.0000, determinou que não cabe reanálise de mérito da decisão que impossibilita de Frank Luiz da Cunha Garcia, conhecido como Bi Garcia – Prefeito de Parintins, de ser julgado pelo TJAM, determinando em definitivo a remessa dos autos de ação penal à Comarca de Parintins, em Agravo Regimental em Ação Penal relatado pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth.
O TJAM fundamentou que: “As Cortes Superiores entenderam que somente seria possível reconhecer o foro por prerrogativa na hipótese do agente público ter praticado o delito imputado durante a vigência do seu mandato atual, de modo que tendo finalizado o mandato anterior, o agente perde o foro especial. Sendo estabelecido, ainda, ser necessária a configuração da contemporaneidade entre os fatos criminosos apurados e a função desempenhada pelo mandatário do cargo eletivo”.
A decisão, assim, retirou o foro por prerrogativa de função de Bi Garcia, que, embora em função de relevo de Prefeito de Parintins, não terá a apreciação da conduta descrita na ação penal.
Em sessão datada no dia 17 de novembro de 2020, o Tribunal Pleno do TJAM, por meio da questão de ordem levantada pela e. Des. Carla Maria Santos dos Reis, que: “firmou entendimento de que, em casos como o dos autos, o foro por prerrogativa de função está adstrito às infrações penais perpetradas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, devendo, portanto, o processo ser remetido ao 1º grau”.
A determinação segue diretriz de Tribunais Superiores. Desde 2018, o STF restringiu as hipóteses de prerrogativa de função – foro privilegiado – aos crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Já o STJ, estabeleceu o requisito da contemporaneidade – não devendo haver um hiato entre o crime cometido e o mandato – que não pode ser interrompido, pois, se houver interrupção, haverá a quebra da causa autorizadora da prerrogativa.
Assim, Bi Garcia, com esse entendimento, terá a ação penal por crimes cometidos durante exercício de mandato anterior, embora atual prefeito, a ser processado na Comarca de Parintins.
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