Sarí Gaspar Corte Real, ex-primeira dama do município de Tamandaré-PE, teve pedido de prisão negado pela justiça de Pernambuco. Em primeiro grau, o juiz José Renato Bezerra condenou Sarí pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte tipificado pelo artigo 133, §2° do Código Penal, cuja pena foi fixada em oito anos e seis meses de prisão, ganhando o direito de recorrer em liberdade.
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: § 2º – Se resulta a morte: Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Miguel Otávio de Santana era filho de Mirtes Santana, a empregada doméstica que trabalhava na casa de Sarí, e enquanto a mãe passeava com a cachorra da patroa, o menino que estava sob a sua guarda caiu do 9° andar de um prédio de luxo. O fato ocorreu em 2 de junho de 2020. Sua morte repercutiu e gerou protestos porque as imagens da câmera de segurança daquele andar indicou que Sarí apertou o botão do elevador para a cobertura do prédio, deixando a criança seguir sozinha.
Após sentença, novo pedido de prisão foi feito pela defesa da mãe de Miguel, mas o pedido foi negado pelo juiz Edmilson Cruz, auxiliar da 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente de Recife, por entender que não há fato novo que justifique reavaliar a decisão e fixou para que se mantenha a presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão caso haja recursos em instâncias superiores.