A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu num pedido de tutela de urgência, por unanimidade, que um plano de saúde deve fornecer Canabidiol para uma criança com epilepsia refratária.
A criança, residente em Parnamirim, não teve sucesso com tratamentos convencionais e foi diagnosticada com Síndrome de Dravet e Lennox–Gastaut, condições que se mostraram resistentes a outras terapias.
O relator do caso, o juiz convocado Eduardo Pinheiro, destacou a importância da prescrição médica e o respaldo da Resolução nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina, que autoriza o uso de Canabidiol para epilepsias refratárias em crianças e adolescentes com essas síndromes específicas, além do Complexo de Esclerose Tuberosa.
Os desembargadores consideraram o risco associado ao retorno das crises, como lesões físicas, regressão neurológica ou até mesmo morte súbita, e por isso decidiram a favor da tutela de urgência para garantir o fornecimento contínuo do Canabidiol pelo plano de saúde. A multa diária de R$ 500,00 foi estabelecida para garantir o cumprimento da decisão no prazo de 15 dias.
Essa decisão reflete uma tendência de reconhecimento da eficácia e importância de tratamentos alternativos, como o Canabidiol, para condições médicas específicas, mesmo que ainda haja certa resistência ou desinformação em alguns setores da sociedade.