A Segunda Câmara Cível do Amazonas deu provimento a um agravo de instrumento, reconhecendo o erro judicial da decisão que apenas deferiu parcialmente o benefício da justiça gratuita em contraposição ao pedido do autor, que declarou sua hipossuficiência. O recurso foi relatado pelo Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM.
O magistrado de origem havia concedido a gratuidade apenas parcialmente, sob o fundamento de que a parte autora não teria demonstrado de forma suficiente sua hipossuficiência financeira. No entanto, a defesa interpôs agravo de instrumento sustentando que, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física goza de presunção de veracidade e, somente se houver prova em contrário, o benefício pode ser revogado.
Na decisão colegiada, os magistrados da Segunda Câmara Cível reconheceram que o juízo de primeira instância deveria ter presumido a veracidade da declaração do requerente e concedido a justiça gratuita em sua integralidade. Além disso, ressaltaram que, conforme o § 2º do artigo 99 do CPC, o juiz deve oportunizar à parte a possibilidade de comprovar sua situação financeira antes de indeferir o pedido.
“Não observadas as normas legais que regem a matéria e não se evidenciando inverdade na declaração do agravante quanto à sua hipossuficiência, cumpre seja concedido o benefício em sua integralidade, que, todavia, pode ser revogado havendo prova em contrário”, destacou o relator, Desembargador Délcio Luís Santos, em seu voto.
A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que a concessão da justiça gratuita deve ser deferida quando a parte declara não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento, salvo prova robusta em sentido contrário.
O reconhecimento da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência reforça a proteção do acesso à justiça, conforme preceitua o CPC e os princípios constitucionais do amplo acesso ao Poder Judiciário e do devido processo legal.
Processo n. 4012453-68.2023.8.04.0000
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Délcio Luís Santos