Por ter feito publicações no Facebook enaltecendo uma facção criminosa e ter atingido um número indeterminado de público, Lucas Ferreira foi acusado pelo Ministério Público de incitação ao crime. A conduta está descrita no artigo 286 do Código Penal- Incitar, publicamente, a prática de crime. Condenado em primeira instância, Lucas recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi Relator o Desembargador Eduardo Abdalla.
Em exame do pedido de absolvição o relator concluiu que a autoria e a materialidade do crime restaram bem delineados nos autos. Segundo a denúncia , na cidade de Ubarana,São Paulo, o acusado, vulgo “Goela”, incitou publicamente a prática de crime porque divulgou mensagens enaltecendo notória facção criminosa, bem como as armas que usavam na prática de crimes.
Detidamente, o acusado incidiu na prática criminosa quando incitou crimes contra a polícia e governo incentivando a retaliação à transferência de um preso membro da organização criminosa PCC. Para o julgado restaram bem definidas as elementares da incitação ao crime, com a ideia de um número indeterminado de pessoas, via Facebook e o estímulo dado às pessoas para irem contra a transferência do preso pela justiça.
Tipos penais contra a paz pública tem por fim proteger a paz pública, que tem o significado da necessária sensação de tranquilidade, segurança, paz e confiança que a sociedade deve ter em relação à continuidade da ordem jurídica-social.
Processo nº 1500125-82.2019.8.26.0306