Imóvel financiado e em atraso, pode ser quitado até antes da retomada pelo credor

Após a edição da Lei 13.465/2017, não se admite mais que o devedor quite a dívida depois de o credor consolidar a propriedade do bem que foi dado como garantia fiduciária. Ele terá, no máximo, a preferência para adquirir o imóvel até a data da realização do segundo leilão. o Superior Tribunal de Justiça negou … Continue lendo Imóvel financiado e em atraso, pode ser quitado até antes da retomada pelo credor