O Instituto Liberal de São Paulo (ILISP), organização que atua na defesa de princípios liberais e na promoção de políticas públicas, solicitou ao Ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1188. A ação, de autoria do Partido Novo, questiona a decisão da Primeira Turma do STF que manteve a ordem monocrática do Ministro Alexandre de Moraes para suspender as operações da “X Brasil Internet Ltda.” (antiga Twitter) em território nacional.
A decisão de Moraes, proferida nos autos da Petição 12.404/DF, determinou a suspensão imediata da rede social ‘X’ até que todas as ordens judiciais emitidas no processo fossem cumpridas, incluindo o pagamento de multas e a indicação de representante legal no Brasil. Além disso, a decisão impôs sanções diárias de R$ 50.000,00 para qualquer pessoa ou empresa que utilizasse subterfúgios tecnológicos, como redes VPN, para acessar a plataforma durante a suspensão.
Argumentos do ILISP
O ILISP argumenta que a matéria debatida ultrapassa questões jurídicas, afetando diretamente a sociedade e setores estratégicos como economia, política e cultura. O instituto sustenta que a decisão da Primeira Turma do STF viola preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o princípio democrático (art. 1º, parágrafo único), o direito à liberdade de expressão e opinião (art. 5º, incs. IV e IX; art. 220), e a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV).
Para o ILISP, a suspensão das atividades da plataforma, bem como a imposição de multas a terceiros que não são diretamente envolvidos na lide, trazem riscos para a economia e o livre fluxo de informações no país. A instituição também destacou que a medida afeta diretamente milhões de usuários, pessoas físicas e jurídicas, que utilizam a rede social para se comunicar e divulgar informações, o que, segundo o ILISP, representa um impacto desproporcional e inadequado.
ADI 1188 e a intervenção de terceiros
A atuação como amicus curiae em processos no STF permite que entidades representativas, com interesse na matéria, contribuam com argumentos que possam influenciar o julgamento. O pedido do ILISP se baseia no argumento de que a decisão da Primeira Turma afeta diretamente os interesses da sociedade e, por isso, merece uma análise mais ampla sobre seus efeitos na economia digital e nas garantias constitucionais.
O Partido Novo, autor da ADI, pleiteia a concessão de medida cautelar para sustar os efeitos do acórdão da Primeira Turma, alegando que a suspensão da plataforma e as multas impostas ultrapassam o escopo do devido processo legal, violando o princípio da legalidade (art. 5º, inc. II), da proporcionalidade e razoabilidade (art. 5º, inc. LIV) e da pessoalidade (art. 5º, XLV).
A ADI segue em tramitação no STF, e a decisão sobre a participação do ILISP como amicus curiae ainda será analisada pelo Ministro Kássio Nunes Marques.