A justiça do Trabalho de Fortaleza/CE reconheceu o direito de indenização a uma gestante demitida sem justa causa, mesmo ela tendo negado a própria reintegração. A decisão é da juíza Maria Rafaela de Castro, da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Na sentença, a juíza verificou a existência dos requisitos que caracterizam o princípio da proteção à trabalhadora grávida, que exercia a função de vendedora de loja.
A magistrada, dessa forma, condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil, referentes a aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e estabilidade gestante. Segundo a juíza, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia decidido que a recusa à reintegração no emprego não impede o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade gravídica.
A gestante pleiteou ainda indenização por dano moral, que foi negada pela juíza. A trabalhadora alegou que havia sofrido dano moral por ter sido dispensada durante a gestação, tendo a empresa informado que não iria reintegrá-la. Quando ela comunicou que buscaria os seus direitos na Justiça, a empresa afirmou que não a reintegraria nas mesmas condições de trabalho, mas a recontrataria para laborar em outro local e com outra jornada.
A juíza concluiu que a concessão de reintegração pela empresa não tem a prerrogativa de ofender ninguém, pois está no cumprimento da lei, não podendo esse comportamento lícito ser usado contra a própria ré. “Quem não concordou com a reintegração foi a reclamante, não podendo buscar danos morais por ter sido a opção que a empresa lhe concedeu”. Com informações do TRT da 7ª Região (CE)