TJAM: Inexiste ofensa autorizadora de Dano Moral por desligamento de contrato temporário

TJAM: Inexiste ofensa autorizadora de Dano Moral por desligamento de contrato temporário

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil relatou nos autos do processo 0000097-12.2015.8.04.7301, no julgamento de recurso de apelação de Acácio Julião Parente, que está consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que, embora nulas e em regra não gerem efeitos jurídicos de nenhuma espécie, as contratações realizadas por meio do fundamento excepcional da natureza efêmera, referentes a relações jurídicas decorrentes de trabalho temporário, importam que, nessas circunstâncias, não se permita o enriquecimento sem causa da administração pública, devendo o ente público municipal, no caso a Prefeitura de Tabatinga, proceder à a restituição de saldo de salário por dias trabalhados, bem como efetuar o pagamento do FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Ainda nas razões que fundamentaram o Acórdão que teve como norteamento o voto condutor do Relator, foi registrado que ‘nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação’.

O julgamento, no entanto, não acolheu a pretensão de que, na espécie, houve danos morais a serem ressarcidos, pois, sendo de natureza temporária o contrato de trabalho, é possível o desligamento do contrato a qualquer tempo, sem que tenha implicado na ofensa pedida pelo Autor.

“Considerando a natureza precária do vínculo existente entre as partes, é possível seu desligamento a qualquer tempo, inexistindo ofensa ao direito de personalidade resultante da quebra desse vínculo, restando incabível a condenação em danos morais”, arrematou o julgado. 

Leia o acórdão

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...