TJAM: Inexiste ofensa autorizadora de Dano Moral por desligamento de contrato temporário

TJAM: Inexiste ofensa autorizadora de Dano Moral por desligamento de contrato temporário

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil relatou nos autos do processo 0000097-12.2015.8.04.7301, no julgamento de recurso de apelação de Acácio Julião Parente, que está consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que, embora nulas e em regra não gerem efeitos jurídicos de nenhuma espécie, as contratações realizadas por meio do fundamento excepcional da natureza efêmera, referentes a relações jurídicas decorrentes de trabalho temporário, importam que, nessas circunstâncias, não se permita o enriquecimento sem causa da administração pública, devendo o ente público municipal, no caso a Prefeitura de Tabatinga, proceder à a restituição de saldo de salário por dias trabalhados, bem como efetuar o pagamento do FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Ainda nas razões que fundamentaram o Acórdão que teve como norteamento o voto condutor do Relator, foi registrado que ‘nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação’.

O julgamento, no entanto, não acolheu a pretensão de que, na espécie, houve danos morais a serem ressarcidos, pois, sendo de natureza temporária o contrato de trabalho, é possível o desligamento do contrato a qualquer tempo, sem que tenha implicado na ofensa pedida pelo Autor.

“Considerando a natureza precária do vínculo existente entre as partes, é possível seu desligamento a qualquer tempo, inexistindo ofensa ao direito de personalidade resultante da quebra desse vínculo, restando incabível a condenação em danos morais”, arrematou o julgado. 

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...