TJAM: Inexiste ofensa autorizadora de Dano Moral por desligamento de contrato temporário

TJAM: Inexiste ofensa autorizadora de Dano Moral por desligamento de contrato temporário

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil relatou nos autos do processo 0000097-12.2015.8.04.7301, no julgamento de recurso de apelação de Acácio Julião Parente, que está consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que, embora nulas e em regra não gerem efeitos jurídicos de nenhuma espécie, as contratações realizadas por meio do fundamento excepcional da natureza efêmera, referentes a relações jurídicas decorrentes de trabalho temporário, importam que, nessas circunstâncias, não se permita o enriquecimento sem causa da administração pública, devendo o ente público municipal, no caso a Prefeitura de Tabatinga, proceder à a restituição de saldo de salário por dias trabalhados, bem como efetuar o pagamento do FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Ainda nas razões que fundamentaram o Acórdão que teve como norteamento o voto condutor do Relator, foi registrado que ‘nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação’.

O julgamento, no entanto, não acolheu a pretensão de que, na espécie, houve danos morais a serem ressarcidos, pois, sendo de natureza temporária o contrato de trabalho, é possível o desligamento do contrato a qualquer tempo, sem que tenha implicado na ofensa pedida pelo Autor.

“Considerando a natureza precária do vínculo existente entre as partes, é possível seu desligamento a qualquer tempo, inexistindo ofensa ao direito de personalidade resultante da quebra desse vínculo, restando incabível a condenação em danos morais”, arrematou o julgado. 

Leia o acórdão

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...