TJAM: Inexiste ofensa autorizadora de Dano Moral por desligamento de contrato temporário

TJAM: Inexiste ofensa autorizadora de Dano Moral por desligamento de contrato temporário

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil relatou nos autos do processo 0000097-12.2015.8.04.7301, no julgamento de recurso de apelação de Acácio Julião Parente, que está consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que, embora nulas e em regra não gerem efeitos jurídicos de nenhuma espécie, as contratações realizadas por meio do fundamento excepcional da natureza efêmera, referentes a relações jurídicas decorrentes de trabalho temporário, importam que, nessas circunstâncias, não se permita o enriquecimento sem causa da administração pública, devendo o ente público municipal, no caso a Prefeitura de Tabatinga, proceder à a restituição de saldo de salário por dias trabalhados, bem como efetuar o pagamento do FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Ainda nas razões que fundamentaram o Acórdão que teve como norteamento o voto condutor do Relator, foi registrado que ‘nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação’.

O julgamento, no entanto, não acolheu a pretensão de que, na espécie, houve danos morais a serem ressarcidos, pois, sendo de natureza temporária o contrato de trabalho, é possível o desligamento do contrato a qualquer tempo, sem que tenha implicado na ofensa pedida pelo Autor.

“Considerando a natureza precária do vínculo existente entre as partes, é possível seu desligamento a qualquer tempo, inexistindo ofensa ao direito de personalidade resultante da quebra desse vínculo, restando incabível a condenação em danos morais”, arrematou o julgado. 

Leia o acórdão

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...