TJAM: Inexiste ofensa autorizadora de Dano Moral por desligamento de contrato temporário

TJAM: Inexiste ofensa autorizadora de Dano Moral por desligamento de contrato temporário

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil relatou nos autos do processo 0000097-12.2015.8.04.7301, no julgamento de recurso de apelação de Acácio Julião Parente, que está consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que, embora nulas e em regra não gerem efeitos jurídicos de nenhuma espécie, as contratações realizadas por meio do fundamento excepcional da natureza efêmera, referentes a relações jurídicas decorrentes de trabalho temporário, importam que, nessas circunstâncias, não se permita o enriquecimento sem causa da administração pública, devendo o ente público municipal, no caso a Prefeitura de Tabatinga, proceder à a restituição de saldo de salário por dias trabalhados, bem como efetuar o pagamento do FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Ainda nas razões que fundamentaram o Acórdão que teve como norteamento o voto condutor do Relator, foi registrado que ‘nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação’.

O julgamento, no entanto, não acolheu a pretensão de que, na espécie, houve danos morais a serem ressarcidos, pois, sendo de natureza temporária o contrato de trabalho, é possível o desligamento do contrato a qualquer tempo, sem que tenha implicado na ofensa pedida pelo Autor.

“Considerando a natureza precária do vínculo existente entre as partes, é possível seu desligamento a qualquer tempo, inexistindo ofensa ao direito de personalidade resultante da quebra desse vínculo, restando incabível a condenação em danos morais”, arrematou o julgado. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...