TJAM diz que pena de proibição de dirigir veículo deve ser proporcional a pena corporal

TJAM diz que pena de proibição de dirigir veículo deve ser proporcional a pena corporal

Em julgamento de recurso de apelação contra sentença condenatória pelo crime de dirigir sob efeito de álcool, o Tribunal de Justiça reformou pena aplicada pelo juízo da Vara de Transito em desfavor de Michael Bruno de Melo Nascimento, concluindo pela procedência do apelo, pois, embora houvesse sido demonstrado nos autos que o recorrente tenha se comportado contrariamente ao mandamento proibitivo descrito no artigo 306 do CTB, as circunstâncias do caso concreto autorizariam o redimensionamento das penas aplicadas, à favor do apelante. Foi relator o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo nº 0641602-04.2018.8.04.0001.

O julgamento do recurso considerou que a materialidade do delito e a autoria restaram evidenciadas, não somente pela confissão do acusado, mas pelo teste de alcoolemia e depoimentos  das testemunhas, entretanto, houve erro na primeira fase de inflição da pena, na sua etapa básica.

O Relator concluiu que não houve, no caso concreto, e com base em circunstâncias concretas dos autos, circunstâncias que pudessem desvalorar a culpabilidade do Recorrente, e por conseguinte, fixar a pena-base acima do mínimo legal. Não pode o juiz, como ocorreu no caso apreciado, firmou o Relator, fixar a pena acima do mínimo legal apenas com conclusões abstratas. 

Desta forma, a pena foi fixada no mínimo legal, considerando-se, quanto à aplicação da pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, como parâmetro, a pena base corporal aplicada, limitando-a a dois meses, diversamente da aplicada.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa exclusiva da vítima em um...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso do bem, ainda mais se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso...

Erro na interpretação da garantia do produto por falta de informação obriga fornecedor a indenizar

Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária BCLV comércio de veículos S.A e a fabricante BMW...

Obsessão amorosa e reiterada é punida não só com prisão. Também se paga danos à vítima

O crime de perseguição, quando definido o culpado na esfera criminal, impõe ao acusado,  além da pena privativa de...