TJAM decide que usuário de plano de saúde pode exigir procedimento não previsto no rol da ANS

TJAM decide que usuário de plano de saúde pode exigir procedimento não previsto no rol da ANS

O Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de agravo de instrumento que foi assinado por Federação das Unimeds da Amazônia com debate sobre a cobertura de prescrição médica que não consta no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde. Para a agravante o fato de que o procedimento médico não esteja descrito no rol da ANS não autoriza a que a operadora do plano seja compelida a prestar o tratamento, como determinado nos autos do processo 4004909-97.2021.8.04.0000, que tramitou no juízo da 10a. Vara Cível de Manaus. O recuso foi apreciado e julgado pela Terceira Câmara Cível, na qual o Desembargador-Relator João de Jesus Abdala Simões concluiu que o rol da ANS é meramente exemplificativo. 

A decisão trouxe como parâmetro matéria já decidida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que concluiu ser ‘ inadmissível a recusa do plano de saúde em cobrir tratamento médico voltado a cura de doença coberto pelo contrato sob o argumento de não consta na lista da ANS’.

O rol constante da lista da ANS corresponde a enumeração de procedimentos médicos que deverão ser obrigatoriamente fornecidos pelos planos de saúde. Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, esse rol da ANS é meramente exemplificativo, em harmonia com o julgado pela 3ª. Turma do STJ. 

“Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o rol de procedimentos da ANS tem caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida digna do paciente, consoante prescrição médica”, firmou o relator. 

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