TJAM converte expectativa de chamada em concurso de candidata em direito líquido e certo

TJAM converte expectativa de chamada em concurso de candidata em direito líquido e certo

Candidatos aprovados fora do número de vagas em concurso público para ingresso na carreira pública podem ingressar com mandado de segurança quando se evidencia a preterição na chamada, tal como ocorreu nos autos do processo nº 4006515-97.2020, no qual Roselma Souza da Silva foi Impetrante em Ação de Mandado de Segurança contra o Município de Presidente Figueiredo, no interior do  Estado do Amazonas. Embora aprovada fora do número de vagas ofertadas, a concursada e aprovada em certame para cargo naquele município ingressou com o pedido junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas em ação de natureza originária, pois, os mandados de segurança contra prefeitos locais são processados e julgados pelas Câmaras Reunidas do TJAM. Foi relator Anselmo Chíxaro, que concedeu a segurança pretendida. 

Em apertada síntese, o acórdão relata que em mandado de segurança que trata de concurso público, com referência a candidato aprovado fora do número de vagas, frente a não nomeação e contratação precária de temporários durante a vigência do certame, conclui-se que houve preterição na chamada, havendo configuração do abuso.

Afirmou o Acórdão que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado “no sentido de que a ocupação em caráter precário, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual promovera o concurso público, configura desvio de finalidade”.

Em havendo prioridade de nomear candidatos regularmente aprovados em concurso público e não havendo o chamado, por razões que não correspondam aos princípios de natureza constitucional que atentem contra a moralidade, a eficiência, a probidade, poderá emergir a preterição, cabível, pois, como no caso examinado pelo Tribunal, o direito, mesmo que fora do número de vagas, de chamado de candidatos, observados as circunstâncias que envolvam o caso concreto.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF não encontra armas após cumprir busca na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) não encontrou armas de fogo durante a busca e apreensão realizada nesta quarta-feira (8) na...

MPSP denuncia quatro pessoas por morte de jovem em salto

A Promotoria de Justiça de Limeira denunciou, nesta terça-feira (7), quatro pessoas por envolvimento na morte de uma jovem...

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...