Taxas bancárias abusivas são ilegais, mas se não camufladas, não geram dano moral, define TJAM

Taxas bancárias abusivas são ilegais, mas se não camufladas, não geram dano moral, define TJAM

Para que a taxa de juros seja considerada abusiva importa que se constate o que o Superior Tribunal de Justiça denomina de arbitrariedade na aplicação da cobrança sobre os financiamentos decorrentes de contratos que são celebrados entre as instituições financeiras e o consumidor, definiu o Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 0002509-82.2017.8.04.4701, nos quais a Crefisa S.A Crédito, Financiamento e Investimentos, na condição de Apelante, recorreu de sentença do magistrado da 1ª. Vara de Itacoatiara. O Recurso foi acolhido parcialmente, havendo modificação, apenas, quanto à fixação de dano moral contra o Banco, pois se concluiu que a cobrança abusiva por si só não gera prejuízos à personalidade. 

Registrou a decisão dos Desembargadores, em entendimento com o STJ que “a mera aplicação de juros acima da média de mercado não é capaz de rotulá-lo como abusivo, sendo necessário para caracterizar a arbitrariedade quando estiverem uma vez e meia, dobro ou triplo acima da taxa média”.

No caso examinado, o julgamento concluiu que houve a caracterização da abusividade dos juros contratados, eis que teriam sido praticados acima do triplo da média divulgada pelo Banco Central, determinando-se a devolução das quantias eventualmente pagas a maior, mas que deveriam ser restituídas na forma simples, e em liquidação de sentença.

“O dever de indenizar decorre do dano, culpa e nexo de causalidade e a cobrança considerada abusiva por si só não gera dano moral eis que não restou comprovado cometimento de ato ilícito do réu, diferentemente no que ocorre nas revisões contratuais de cartão de crédito consignado em que as taxas aplicadas são camufladas para o consumidor”.

Leia o acórdão:

DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO DE CONTRATO – EMPRÉSTIMO PESSOAL EM CONTA CORRENTE – JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS – TAXA CONTRATUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO TRIPLO DA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. – Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mera aplicação de juros acima da média de mercado não é capaz rotulá-lo como abusivo, sendo necessário para caracterizar a arbitrariedade quando estiverem uma vez e meia, dobro ou o triplo acima da taxa média. No caso, restou caracterizada a abusividade dos juros contratados, porquanto acima do triplo da média divulgada pelo Banco Central – O dever de indenizar decorre do dano, culpa e nexo de causalidade e a cobrança considerada abusiva por si só não gera dano moral, eis que não restou comprovado cometimento de ato ilícito do réu, diferentemente no que ocorre nas revisões contratuais de cartão de crédito consignado em que as taxas aplicadas são camuflados para o consumidor. Precedentes desta Terceira Câmara Cível – Diante da verificação da abusividade, as quantias eventualmente pagas a maior, as quais serão verificadas em liquidação da sentença, devem ser restituídas na forma simples, conforme estipulado no édito sentencial. – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-AM – AC: 00025098220178044701 AM 0002509-82.2017.8.04.4701, Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha, Data de Julgamento: 26/11/2021, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 26/11/2021)

 

 

 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...