Revisão Criminal não é atendida por falta de novo elemento de prova para Tutela de Inocência

Revisão Criminal não é atendida por falta de novo elemento de prova para Tutela de Inocência

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles firmou entendimento seguido á unanimidade pelos Desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça em apreciação de Revisão Criminal proposta por Adriano Pantoja Chagas, que, sem elementos novos de prova sobre a inocência do acusado ou sobre novas circunstâncias da aplicação da pena, não poderá ser atendida a ação rescisória pretendida sobre a condenação penal. Destacou-se nos autos do Acórdão de nº 4004948-94.2021.8.04.0000, que a Revisão Criminal tem seus limites adstritos às hipóteses contidas no artigo 621 do Código de Processo Penal, impossibilitando-se que o instituto seja utilizado como espécie de nova irresignação recursal. 

O autor fora condenado pelos crime de associação para o tráfico, com trânsito em julgado da decisão, no entanto, utilizou-se da revisão criminal pretendendo a reanálise do conjunto probatório que o levou à condenação, vindo o julgamento a relatar sobre a impossibilidade de se atender ao pleito realizado. 

O Requerente também pedira a reanálise da pena aplicada, especialmente quanto a incidência de majorante que proporcionou o aumento da pena além do mínimo legal, o que também não foi considerado pela Câmara Revisora, ante fatos que foram considerados superados, especialmente porque o visionando não confessou a autoria delitiva, razão pela qual não teria sido beneficiado pela circunstância atenuante. 

“Não merece acolhimento o pedido de reforma da primeira fase da dosimetria da pena em razão de equívoco no somatório da quantidade de drogas apreendidas, visto que é possível extrair dos autos de origem que o cálculo elaborado pelo juízo de piso foi realizado de forma escorreita. Verificada a ocorrência de mero erro material na terceira fase da dosimetria da pena, que em nada altera a pena fixada pelo órgão colegiado não há que se falar em afastamento de causa de aumento.”.

Leia o acórdão

Leia mais

Amazonas tem responsabilidade subsdiária em cobranças movidas contra AmazonPrev

A responsabilidade do Estado quanto ao pagamento de verbas de natureza previdenciária é subsidiária em relação ao AmazonPrev. Isso significa que o Estado está ...

Militar derruba preterição na promoção por ato de bravura em incêndio no Amazonas

A carreira do militar é motivada, dentre outros incentivos, pela promoção conferida ao servidor. A promoção por bravura, conquanto ato discricionário da Administração Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Fachin defende que Ministério Público deva investigar mortes em operações policiais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin proferiu voto nesta quarta-feira (24) para obrigar o Ministério Público...

Esquema de desvio de recursos no SIAFI é investigado. Entenda o que é esse Sistema

lvo de invasões recentes que podem ter resultado em desvio de recursos, o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi)...

Anúncios Políticos não serão permitidos pelo Google nas eleições municipais

O Google anunciou que não vai permitir anúncios políticos nas eleições municipais de outubro.A medida foi tomada pela plataforma...

Pesquisa revela que mulher é vítima de estupro a cada 8 minutos no Brasil

Em 2022, foram registradas 67.626 ocorrências de estupros em mulheres no Brasil. “Isso equivale a, aproximadamente, um estupro a...