Reconhecido o desvio de função, servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, diz TJAM

Reconhecido o desvio de função, servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, diz TJAM

O Município de Coari, por sua Procuradoria Jurídica, recorreu de decisão do Juízo da 1ª. Vara da respectiva Comarca, no Amazonas pelo fato de ter sido decidido, via sentença judicial, o reconhecimento de que a servidora Jacimara Oliveira da Silva Pessoa faria jus a diferenças salariais relativas ao desvio das atribuições do cargo para o qual fora nomeada, pois ao entrar no exercício da função de atendente educacional foi designada para assumir as atividades relacionadas ao magistério, como professora, circunstâncias que restaram demonstradas nos autos do processo cível de nº 0001136-29.2019.8.04.3801. A sentença do juízo de primeiro grau foi mantida, com a condenação do Município.

Em julgamento de apelação contra servidora pública municipal que foi nomeada para o cargo de atendente educacional, com comprovado desvio de função para o cargo de professora, por meio de documentação emitida pela própria administração publica, firma-se o direito às diferenças salariais, sintetizou o acórdão.

Segundo o Acórdão, o Município ‘não se desincumbiu de seu ônus probatório, ou seja, não colacionou provas que carreassem fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte apelada. não juntando qualquer prova capaz de inferir que a servidora estivesse regularmente executando as atribuições do seu cargo’.

Ademais,  a decisão de segundo grau relata que houve nos autos a demonstração de toda a vida funcional da recorrida estampada por certidão, bem como sua ficha financeira, que fora emitida pela própria administração pública, indicando que a servidora ocupava o cargo de professora 2-zona urbana.

Leia o acórdão

Leia mais

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Águas de Manaus deve indenizar cliente por não afastar prova de desabastecimento por 9 dias

A juíza Vanessa Leite Mota, da Justiça do Amazonas,  decidiu que a Águas de Manaus deve indenizar consumidor que ficou sem abastecimento por nove...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...

Processos com advogadas vítimas de violência terão tramitação prioritária na Justiça do Trabalho

Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes terão...

Após rejeição de Messias, Movimento defende indicação de mulher ao STF

O Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário divulgou nota pública na qual defende que a próxima indicação ao Supremo...

Auxílio-alimentação não integra salário após reforma e não gera reflexos, decide TRT

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em reanálise de acórdão proferido pela própria...