Reconhecido o desvio de função, servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, diz TJAM

Reconhecido o desvio de função, servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, diz TJAM

O Município de Coari, por sua Procuradoria Jurídica, recorreu de decisão do Juízo da 1ª. Vara da respectiva Comarca, no Amazonas pelo fato de ter sido decidido, via sentença judicial, o reconhecimento de que a servidora Jacimara Oliveira da Silva Pessoa faria jus a diferenças salariais relativas ao desvio das atribuições do cargo para o qual fora nomeada, pois ao entrar no exercício da função de atendente educacional foi designada para assumir as atividades relacionadas ao magistério, como professora, circunstâncias que restaram demonstradas nos autos do processo cível de nº 0001136-29.2019.8.04.3801. A sentença do juízo de primeiro grau foi mantida, com a condenação do Município.

Em julgamento de apelação contra servidora pública municipal que foi nomeada para o cargo de atendente educacional, com comprovado desvio de função para o cargo de professora, por meio de documentação emitida pela própria administração publica, firma-se o direito às diferenças salariais, sintetizou o acórdão.

Segundo o Acórdão, o Município ‘não se desincumbiu de seu ônus probatório, ou seja, não colacionou provas que carreassem fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte apelada. não juntando qualquer prova capaz de inferir que a servidora estivesse regularmente executando as atribuições do seu cargo’.

Ademais,  a decisão de segundo grau relata que houve nos autos a demonstração de toda a vida funcional da recorrida estampada por certidão, bem como sua ficha financeira, que fora emitida pela própria administração pública, indicando que a servidora ocupava o cargo de professora 2-zona urbana.

Leia o acórdão

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...