Reconhecido o desvio de função, servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, diz TJAM

Reconhecido o desvio de função, servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, diz TJAM

O Município de Coari, por sua Procuradoria Jurídica, recorreu de decisão do Juízo da 1ª. Vara da respectiva Comarca, no Amazonas pelo fato de ter sido decidido, via sentença judicial, o reconhecimento de que a servidora Jacimara Oliveira da Silva Pessoa faria jus a diferenças salariais relativas ao desvio das atribuições do cargo para o qual fora nomeada, pois ao entrar no exercício da função de atendente educacional foi designada para assumir as atividades relacionadas ao magistério, como professora, circunstâncias que restaram demonstradas nos autos do processo cível de nº 0001136-29.2019.8.04.3801. A sentença do juízo de primeiro grau foi mantida, com a condenação do Município.

Em julgamento de apelação contra servidora pública municipal que foi nomeada para o cargo de atendente educacional, com comprovado desvio de função para o cargo de professora, por meio de documentação emitida pela própria administração publica, firma-se o direito às diferenças salariais, sintetizou o acórdão.

Segundo o Acórdão, o Município ‘não se desincumbiu de seu ônus probatório, ou seja, não colacionou provas que carreassem fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte apelada. não juntando qualquer prova capaz de inferir que a servidora estivesse regularmente executando as atribuições do seu cargo’.

Ademais,  a decisão de segundo grau relata que houve nos autos a demonstração de toda a vida funcional da recorrida estampada por certidão, bem como sua ficha financeira, que fora emitida pela própria administração pública, indicando que a servidora ocupava o cargo de professora 2-zona urbana.

Leia o acórdão

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...