Prisão Temporária que excede prazo legal tem Habeas Corpus sob tutela do TJAM

Prisão Temporária que excede prazo legal tem Habeas Corpus sob tutela do TJAM

Nos termos da lei 7.960/89 a prisão temporária tem prazo de 05(cinco) dias, podendo ser prorrogada por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Nas hipóteses de crimes hediondos, em regra, o prazo é de 30 dias, podendo sobrevir a exceção com prorrogação por igual período. O conteúdo firmou jurisprudência nos autos de HC nº 4005325-65.2021.8.04.0000, em que foi paciente V.D M.M, em processo relatado por Jomar Ricardo Saunders Fernandes, sendo observado que após 30 dias do decreto de prisão temporária o investigado continuou preso sem que a prisão fosse prorrogada ou convertida em prisão preventiva, proclamando-se o excesso do ato ilegal da autoridade coatora, o juízo da Vara da Central de Inquéritos da Comarca de Manaus. 

“In casu, o lapso temporal estabelecido para a prisão temporária se excedeu e não há notícias de que o paciente tenha sido posto em liberdade, sem que a prisão tenha sido convertida em preventiva, o que configura constrangimento ilegal, motivo porque sua soltura é medida que se impõe”, firmando jurisprudência. 

A prisão temporária do paciente fora decretada pelo prazo de 30(trinta) dias, cumprida em 02/07/2021, em razão da suposta prática dos crimes de porte ilegal de arma de uso restrito e associação criminosa. 

Havendo evidencias de constrangimento ilegal ante prisão temporária que excedeu prazo legal, mormente sem que houvesse nenhum pedido de dilação de prazo e sem a transformação dessa prisão temporária em preventiva, deve-se reconhecer o ato abusivo da autoridade coatora, estabeleceu o julgado em voto condutor seguido à unanimidade pela Corte.

Leia o acórdão

 

Leia mais

1.ª Vara de Iranduba divulga edital para cadastro de advogados dativos

A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba divulgou Edital de Chamamento Público de Advogados Dativos para atuarem em defesa de partes beneficiadas pela concessão...

TJAM convoca mais 23 estagiários de Direito para atuação vincula a comarcas do interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep/TJAM),  divulgou o edital n.º 02/2024 – SPENSINT2023 com a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Audiência no STJ sobre uso de cannabis na produção de medicamentos acontecerá em 25 de abril

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa divulgou o quadro definitivo de habilitados para participar...

Cerimônia de entrega do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário acontece dia 24 no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco, no próximo dia 24, da cerimônia de entrega do I Prêmio...

Júri desclassifica tentativa de homicídio de mulher trans e réu é condenado por lesão corporal

Em julgamento realizado nessa terça-feira, 16/4, o Tribunal do Júri de Sobradinho desclassificou a acusação de tentativa de homicídio...

1.ª Vara de Iranduba divulga edital para cadastro de advogados dativos

A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba divulgou Edital de Chamamento Público de Advogados Dativos para atuarem em defesa...