Paternidade a que o réu citado se cala silente presume reconhecimento da filiação em Manaus

Paternidade a que o réu citado se cala silente presume reconhecimento da filiação em Manaus

Em ação de investigação de paternidade que tramitou ante a 5ª Vara de Família da Capital, nos autos do processo 0216037-69.2019.8.04.0001 e que trouxe ao polo processual passivo M.G.A, a decisão judicial deu ao silêncio do réu a interpretação de que contra o requerido haveria de prevalecer a presunção, então não afastada, da procedência do pedido, fixando, como consequência, alimentos desde então arbitrados sobre o salário mínimo vigente em desfavor do Réu. A ação foi proposta pela menor S.C.C.S, representada por sua genitora, F.C.C.S.

“O Requerido, apesar de regularmente citado, não atendeu ao chamado da Justiça. Ponderada situação, não se pode prestar guarida à atitude do investigado que simplesmente se cala”, registrou a decisão do juízo cível.

Arrematou o julgado com o firmamento de que “não afastada a presunção, por quem competia, o corolário é a procedência do pedido, estabelecendo-se os alimentos em 30%(trinta) por cento do salário mínimo.

Para a decisão, é inconcebível o silêncio do requerido na modalidade da ação na qual o proponente tem o direito assegurado, ante princípio constitucional, da dignidade da pessoa humana, de conhecer sua origem e desfrutar de sua identidade.

Leia a decisão

Leia mais

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ainda que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...

Justiça suspende decisão que restabelecia VPNI de servidores até julgamento sobre alcance de nova lei

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado à União o...

Licença médica não impede exame judicial de atividades exercidas por servidor durante afastamento

No caso examinado, a ação proposta pelo Ministério Público Federal sustenta que um servidor público federal, submetido ao regime...