Nulidade para ser declarada exige demonstração de efetivo prejuízo diz TJAM

Nulidade para ser declarada exige demonstração de efetivo prejuízo diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas firmou entendimento de que a presença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa e arguição em momento oportuno. Sem esses requisitos não há nulidade que possa ser declarada, face ao princípio de que não há nulidade sem prejuízo, firmou José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo de nº 0001001-57.2016.8.04.5600 em que foi Recorrente Raimundo da Silva Nascimento, ante condenação sofrida pelo Juízo de Manicoré. 

O Recurso decorreu pelo fato de que teria, segundo o apelante, ocorrido cerceamento de defesa, vez que o Réu não fora intimado para comparecer ao ato de audiência de instrução e julgamento, por falta de intimação para seu comparecimento.

No Recurso, se levou ao conhecimento do Tribunal de Justiça que o Réu, enquanto esteve custodiado em Manaus, sem ser intimado, teve, contra si, a realização de audiência na qual fora ouvida a vítima. Mas o Tribunal de Justiça afastou a tese.

“O prejuízo experimentado pelo Réu deve ser incontestável, o que não se constata in casu. Isso porque conquanto o Réu não tenha sido intimado para comparecer em audiência em que foi ouvido o ofendido, tendo em vista que estava custodiado em outro Município, foi regularmente  representado por advogado dativo, motivo porque não restou demonstrada, concretamente, a indispensabilidade do Recorrente no referido ato. Ademais, não há obrigatoriedade de requisição do acusado para comparecer à audiência de inquirição de testemunha da acusação realizada em comarca diversa daquela em que se encontra recolhido”, firmou a decisão. 

Leia o acórdão

Leia mais

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos,...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar colega de trabalho

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Ivanilson Tavares dos Santos a 12 anos e seis meses de prisão,...

Empresa aérea deve indenizar passageira por atraso de voo

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Ribeirão das...

Ministro do STF nega recurso contra decisão do TRT-4 que reconheceu vínculo a corretor

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve decisão da Justiça do Trabalho gaúcha que reconheceu vínculo...

TRT-BA condena município por não repassar empréstimo consignado a instituição financeira

A empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição...