No Amazonas, prazo para recurso de condenação penal conta-se da última intimação se esta for dupla

No Amazonas, prazo para recurso de condenação penal conta-se da última intimação se esta for dupla

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas fixou que no processo penal o prazo para a interposição do recurso de apelação deve ser contado com fulcro no artigo 392, Incisos I e II do CPP. Se estiver preso, a intimação será feita ao réu pessoalmente. Mas, estando o réu solto, a intimação da sentença poderá ser feita ao defensor constituído pelo réu. No caso julgado nos autos do processo 0000263-25.2017.8.04.6900, em que foi Recorrente        Arivaldo Ramos Lizardo houve dupla intimação, o que é desnecessário, concluiu o julgado. No entanto, houve a necessidade de se firmar o termo a partir do qual o prazo começou a transcorrer para a interposição do recurso. Nessa circunstância, o entendimento é o de que a contagem do prazo começa a fluir a partir da última intimação. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

No contexto em que pese a desnecessidade da dupla intimação, a contagem do prazo para a interposição do recurso deve se dar a partir da última intimação. Efetivamente, como se extraiu dos autos, a intimação da defesa técnica ocorreu em 08 de junho de 2020, vindo o réu, solto, a ser intimado em 30 de julho do mesmo ano.

O Tribunal concluiu que fora propiciado o contraditório e a ampla defesa exigidas pela Constituição Federal, não havendo nulidades a serem sanadas, não se considerando que fosse necessário, como pedido, a reabertura de novo prazo recursal.

“Nesse contexto, em que pese a desnecessidade da dupla intimação, nota-se que o Magistrado a quo, ao zelar pelo efetivo contraditório e ampla defesa, intimou pessoalmente o acusado solto e o seu advogado constituído nos autos, hipótese em que a contagem do prazo para a interposição do recurso deve se dar a partir da última intimação”.

Leia o acórdão

Leia mais

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos,...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura...

STF julgará caso que pode redefinir regras do foro por prerrogativa de função

O STF limitou há seis anos sua própria autoridade para julgar processos criminais envolvendo parlamentares e membros do alto...

Câmara Criminal mantém revogação de prisão automática de condenação em Júri

A 2ª Câmara Criminal do Amazonas confirmou no final de março, em julgamento de habeas corpus, a liminar que...