O tema “legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, mesmo quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que restaram superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público” tema com origem no Superior Tribunal de Justiça, foi debatido nos autos do processo 0002835041.2021.8.04.0000, em matéria embargada pelo Estado do Amazonas por meio da Procuradora Ana Marcela Grana de Almeida. Na sessão ordinária do dia 19 de outubro do corrente ano e em acórdão publicado aos 03/11, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou o recurso, mas conferiu, de ofício que “em razão da afetação da matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determinava a imediata suspensão da ação mandamental autuada sob o nº 4007020-88.2020.8.04.000”.
A matéria refere-se à justificativa de garantir a uniformidade dos julgamentos das ações semelhantes para qualquer cidadão do país na mesma situação. Referidas ações restarão suspensas em todo o território nacional, com a paralisação de todos os processos pendentes de julgamentos e que cuidem sobre progressão funcional do servidor público.
A justificativa para a suspensão é garantir a uniformidade dos julgamentos das ações semelhantes para qualquer cidadão na mesma situação, daí a afetação da matéria pelo Tribunal da Cidadania, o Superior Tribunal de Justiça.
Não havendo pronunciamento definitivo do STJ e, “em razão da afetação da matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determinar a imediata suspensão da ação mandamental autuada sob o nº 4007020-88.2020.8.04.0000, nos termos do voto que acompanha a presente decisão”, firmou o acórdão do TJAM.
Leia o acórdão